TJDFT - 0703022-64.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703022-64.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA - EPP EXECUTADO: KATIA CRISTINA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada no INFOJUD.
Dessa forma, intimo a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703022-64.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA - EPP EXECUTADO: KATIA CRISTINA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de id. 237744756.
Assim, proceda-se de acordo com as seguintes determinações. 2.
Determino a consulta aos sistemas INFOJUD e E-RIDF, esta última somente no caso da parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita, pois do contrário deverá a parte autora promover o seu cadastro no sistema e-RIDF pela internet, recolher os emolumentos devidos, realizar a pesquisa de bens e juntá-la ao processo, requerendo o que lhe aprouver.
DA PENHORA DE IMÓVEL 3.
Sendo encontrado algum bem imóvel em nome da parte requerida, prossiga-se na forma abaixo. 4.
Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula retirada do sistema e-RIDF ou anexada aos autos pela parte exequente. 5.
Lavre-se termo de penhora, ficando nomeado como depositária a parte devedora. 6.
Nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 7.
Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do CPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 8.
Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora.
A intimação deverá ser feita por intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 9.
Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), devendo ser intimado também o credor hipotecário, se houver. 10.
Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência. 11.
Por fim, não havendo impugnação, venham conclusos.
DA PROVIDÊNCIA QUANTO À PESQUISA INFOJUD 12.
Quanto à pesquisa INFOJUD, proceda a Secretaria a juntada do resultado aos autos, com sigilo.
DO MANDADO DE PENHORA 13.
Se as pesquisas não encontrarem bens em nome da parte devedora, e desde que o endereço da parte executada esteja atualizado no processo (vedada a pesquisa de endereços), EXPEÇA-SE mandado/precatória de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei.
DA INICIATIVA DA PARTE CREDORA 14.
Como já foram realizadas todas as pesquisas de bens e diligências ao encargo deste Juízo, fica a parte credora ciente de que não haverá intimação específica para indicação de bens à penhora, cabendo, pois, antecipar-se e, sendo descoberto algum outro bem da parte devedora, informar ao Juízo previamente antes da suspensão do processo, o que agilizará o trâmite do feito. 15.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, e ainda assim nada sendo encontrado, e não havendo requerimentos, diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, independente de novo despacho e independente de nova intimação da parte credora, prossiga-se na forma abaixo. 16.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 17.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 18.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independente de novo despacho, devendo a parte se atentar acerca da prescrição intercorrente prevista no art. 921, § 4º, do CPC, cujo termo inicial é a ciência: (i) da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou (ii) de bens penhoráveis. 19.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:35
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703022-64.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA - EPP EXECUTADO: KATIA CRISTINA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada no RENAJUD.
Dessa forma, intimo a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703022-64.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA - EPP EXECUTADO: KATIA CRISTINA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Proceda-se a transferência do montante constrito, consoante os dados bancários indicados no id. 230272945. 2.
Outrossim, realize a busca de bens da executada no sistema RENAJUD. 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:05
Outras decisões
-
31/03/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/03/2025 23:14
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:08
Outras decisões
-
11/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA LIMA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:08
Outras decisões
-
10/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:41
Outras decisões
-
31/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:46
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA LIMA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2024 17:03
Juntada de comunicações
-
06/04/2024 16:34
Juntada de comunicações
-
12/03/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:36
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 14:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
22/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/09/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703022-64.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA - EPP EXECUTADO: KATIA CRISTINA LIMA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
28/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:07
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
23/01/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/07/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2022 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/05/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:03
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/02/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 20:12
Recebidos os autos
-
26/01/2022 20:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/11/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 16:42
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA - EPP em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 18:35
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 12:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/04/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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