TJDFT - 0712091-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 18:17
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DEYVISON DA SILVA MENDES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DEYVISON DA SILVA MENDES em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712091-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEYVISON DA SILVA MENDES EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
A consulta ao ONR, no entanto, restou infrutífera.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEYVISON DA SILVA MENDES em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712091-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEYVISON DA SILVA MENDES EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia do executado, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada via SISBAJUD em favor da parte exequente.
Nada a prover em relação ao pedido de inclusão de restrição ao veículo, visto que já foi inserida a referida restrição via RENAJUD.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2024 03:51
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:01
Deferido o pedido de DEYVISON DA SILVA MENDES - CPF: *42.***.*46-67 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Deferido o pedido de DEYVISON DA SILVA MENDES - CPF: *42.***.*46-67 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:37
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
17/02/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712091-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEYVISON DA SILVA MENDES EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por DEYVISON DA SILVA MENDES em desfavor de RICARDO FERREIRA DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 185084717). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de DEYVISON DA SILVA MENDES em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
05/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 19:38
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 23:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2023 15:14
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DEYVISON DA SILVA MENDES em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:35
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:27
Homologada a Transação
-
05/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712091-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEYVISON DA SILVA MENDES EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo formulada pelo executado.
Em caso de discordância, deverá se manifestar acerca da impugnação por ele oposta.
Seguem anexas as minutas do SISBAJUD com os bloqueios. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 15:01
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712091-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEYVISON DA SILVA MENDES EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos embargos a execução.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/08/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 19:37
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:36
Deferido o pedido de DEYVISON DA SILVA MENDES - CPF: *42.***.*46-67 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/04/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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