TJDFT - 0004299-45.2014.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 10:13
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004299-45.2014.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES NETO, ASTROGILDO DE OLIVEIRA SENA, CRISTIANO GOMIDE FERREIRA, FERNANDO BARCELLOS RAZUCK, FRANCISCO CARLOS MARECO, GERUSA NEIVA LUCENA PEREIRA, INACIO DE CASTRO DIAS, MARCIA FERREIRA DOS SANTOS BARRETO, MARIA DE LOURDES GRANJA DE AQUINO, PAULO MARCOS DE BRITTO PEREIRA, PEDRO PAULO BARRETO, SERGIO LOURENCO LUCENA BARROS, WILSON DIAS PEREIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO MORADA DOS NOBRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença por ausência de bens penhoráveis foi proferida em 10 de maio de 2017 – ID 61304521. É cediço que o prazo prescricional para a execução forçada de astreintes é DECENAL, na forma do art. 205 do Código Civil, uma vez que a lei não fixou prazo menor.
Só será possível perquirir acerca da prescrição a partir de 10 de maio de 2028.
Portanto, tornem os autos ao arquivo provisório.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
23/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/08/2023 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:52
Outras decisões
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12/07/2023 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/07/2023 11:20
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES NETO em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:55
Recebidos os autos
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14/06/2023 16:55
Indeferido o pedido de ANTONIO MARQUES NETO - CPF: *29.***.*60-53 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 16:55
Outras decisões
-
30/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:44
Processo Desarquivado
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09/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
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05/12/2022 07:41
Arquivado Provisoramente
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03/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
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02/12/2022 10:36
Juntada de Certidão
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03/09/2020 12:22
Arquivado Provisoramente
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03/09/2020 04:46
Processo Desarquivado
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03/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 03/09/2020.
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03/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 12:20
Arquivado Provisoramente
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01/09/2020 12:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 17:33
Juntada de Certidão
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31/08/2020 17:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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