TJDFT - 0748647-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:01
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS, referentes ao período compreendido de julho de 2021 a junho de 2022, conforme arts. 1757, parágrafo único, e 1781, do Código Civil, e, consequentemente, resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
19/08/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 20:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:28
Julgado procedente o pedido
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17/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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16/08/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:13
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido das curadoras de realização de audiência, uma vez que, nesses casos, pela experiência, se mostra contraproducente ao fim desejado.
A prestação de contas deve ser "apresentada na forma adequada, por meio de planilha, que especificará, entre outros elementos, em ordem cronológica, as receitas, os débitos (com descrição da natureza e finalidade) e o respectivo saldo", bem como ser juntados todos os documentos justificativos das receitas e das despesas, conforme orientações contidas na Cartilha de Orientação aos Curadores, elaborada pelo Ministério Público.
As contas serão aprovadas ou não pelo Juízo, após manifestação do Ministério Público com Parecer elaborado pela Secretaria de Perícias e Diligências.
Portanto, a realização de audiência não se mostra meio hábil ao resultado pretendido no processo.
Assim, intimo as curadoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, busque as orientações necessárias à correta instrução da prestação de contas, e apresentem os esclarecimentos, por escrito, referentes ao saldo devedor apurado no Parecer de ID 187818011.
Tudo o que seria dito em audiência, pode ser transcrito e apresentado ao juízo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. -
19/07/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:39
Indeferido o pedido de JULIANA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *05.***.*25-50 (REQUERENTE), LILIAN DE CASSIA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *74.***.*65-20 (REQUERENTE)
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17/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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17/07/2024 00:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:20
Deferido o pedido de LILIAN DE CASSIA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *74.***.*65-20 (REQUERENTE).
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17/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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17/06/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:17
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de LILIAN DE CASSIA ALBUQUERQUE SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0748647-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN DE CASSIA ALBUQUERQUE SANTOS, JULIANA ALBUQUERQUE SANTOS DECISÃO IDs 188338169 e 188471999 - defiro o prazo de 60 dias postulado pelas curadoras para a correta instrução da prestação de contas.
Após, retornem os autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
04/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:22
Deferido o pedido de JULIANA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *05.***.*25-50 (REQUERENTE) e LILIAN DE CASSIA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *74.***.*65-20 (REQUERENTE).
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02/03/2024 03:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/03/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público (Id. 172534547) para suspender o feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com a finalidade de elaboração de parecer contábil pelo Setor de Perícias e Diligências do MPDFT. -
20/09/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/09/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0748647-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ministério Público se manifestou nos autos pelo ID 169329976, oportunidade na qual oficiou pela intimação da parte autora/curadora para que se manifestasse, conforme parecer técnico daquele órgão.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte autora/curadora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda a cota ministerial.
Após, renove-se a vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
22/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/03/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:07
Deferido o pedido de LILIAN DE CASSIA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *74.***.*65-20 (REQUERENTE) e JULIANA ALBUQUERQUE SANTOS - CPF: *05.***.*25-50 (REQUERENTE).
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02/02/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:25
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/12/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/09/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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12/09/2022 15:22
Apensado ao processo #Oculto#
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12/09/2022 15:18
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2022 12:59
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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08/09/2022 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/09/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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