TJDFT - 0705023-78.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 08:40
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2025 19:17
Juntada de comunicação
-
21/05/2025 12:49
Juntada de comunicações
-
20/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:07
Deferido o pedido de SINVAL PINTO COELHO - CPF: *42.***.*27-53 (REQUERENTE).
-
08/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:21
Juntada de comunicação
-
21/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:18
Juntada de comunicação
-
04/10/2024 14:59
Juntada de comunicações
-
03/10/2024 15:19
Juntada de comunicação
-
30/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:20
Juntada de comunicações
-
28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:47
Deferido o pedido de SINVAL PINTO COELHO - CPF: *42.***.*27-53 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCIMARA ALVES DE AQUINO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705023-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINVAL PINTO COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ROSALIA DA SILVA COELHO REVEL: LUCIMARA ALVES DE AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024 14:02:05.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
10/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:58
Juntada de comunicações
-
09/07/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 14:07
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de LUCIMARA ALVES DE AQUINO em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705023-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINVAL PINTO COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ROSALIA DA SILVA COELHO REQUERIDO: LUCIMARA ALVES DE AQUINO DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/03/2024 08:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:37
Outras decisões
-
04/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCIMARA ALVES DE AQUINO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705023-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINVAL PINTO COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ROSALIA DA SILVA COELHO REQUERIDO: LUCIMARA ALVES DE AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme Carta Precatória de ID 184429043, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 20 de fevereiro de 2024 12:25:01.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
20/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LUCIMARA ALVES DE AQUINO em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:42
Juntada de comunicações
-
18/01/2024 14:52
Juntada de comunicações
-
16/01/2024 19:42
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:32
Outras decisões
-
28/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de LUCIMARA ALVES DE AQUINO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:41
Decretada a revelia
-
10/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de LUCIMARA ALVES DE AQUINO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705023-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINVAL PINTO COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ROSALIA DA SILVA COELHO REQUERIDO: LUCIMARA ALVES DE AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( x ) Certidão - Citação por whatsapp - de ID 164973828 , deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 20 de setembro de 2023 23:17:31.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
20/09/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LUCIMARA ALVES DE AQUINO em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705023-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINVAL PINTO COELHO REPRESENTANTE LEGAL: ROSALIA DA SILVA COELHO REQUERIDO: LUCIMARA ALVES DE AQUINO DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 1.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC. 2.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação.
Caso não haja conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
SANTA MARIA, DF Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior Juiz de Direito Substituto *datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
21/08/2023 15:43
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2023 02:20
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 06:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:08
Outras decisões
-
30/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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