TJDFT - 0714719-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito saneado e organizado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, caso não haja manifestação ou, havendo manifestação de desinteresse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:12
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2025 14:48
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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17/03/2025 09:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:33
Outras decisões
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ADONEL PEREIRA DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 02:27
Publicado Edital em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 12:10
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:58
Deferido o pedido de DANIEL PEREIRA DE SOUSA - CPF: *98.***.*94-68 (REQUERENTE), MARCOS CESAR PEREIRA DE SOUZA - CPF: *16.***.*73-04 (REQUERENTE).
-
08/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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27/07/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
16/07/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714719-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS CESAR PEREIRA DE SOUZA, DANIEL PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ADONEL PEREIRA DE SOUSA, LUCIA MARIA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD em busca do endereço do representante legal do espólio, GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
04/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:25
Indeferido o pedido de DANIEL PEREIRA DE SOUSA - CPF: *98.***.*94-68 (REQUERENTE)
-
05/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
09/05/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID. 171964793.
Retifique-se o polo passivo para fazer constar espólio de ADONEL PEREIRA DE SOUSA e de LUCIA MARIA DE SOUSA, representado por GABRIEL PEREIRA DE SOUSA.
Indefiro o processamento dos autos como Juízo 100% digital visto que o autor não indicou endereço eletrônico dos requeridos.
A parte autora comprovou o recolhimento das custas iniciais.
Retire-se a anotação de gratuidade.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:03
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de MARCOS CESAR PEREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:35
Suscitado Conflito de Competência
-
13/12/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:31
Declarada incompetência
-
13/11/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou, caso entenda, recolher as custas iniciais; b) apresentar e-mail e/ou número telefônico do réu, conforme Portaria Conjunta 29/2021, haja vista opção pelo Juízo 100% digital no momento de distribuição do feito, sob pena de prejuízo a tramitação do feito sob tal condição; c) adequar os polos do processo bem como esclarecer sua legitimidade ativa para pretender declaração de nulidade de escrituras públicas emitidas por terceiros ( (art. 506 do CPC).
Nesse ponto, deve informar se houve abertura de inventário ou mesmo sua declaração como representante do espólio, ciente de que este – espólio da declarante - é quem deverá ser inserido no polo ativo ou, se o caso no polo passivo, caso deseje permanecer no polo ativo, e, com isso, não deverá haver colisão de interesses entre partes/representantes. d) retificar o valor da causa para constar o valor econômico de ambas as escrituras que pretende a nulidade (veículo + empréstimo); Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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