TJDFT - 0715270-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO DE SOUZA VIEIRA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO DE SOUZA VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 22:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO DE SOUZA VIEIRA em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:44
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:44
Decretada a revelia
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25/11/2024 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO DE SOUZA VIEIRA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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21/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715270-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VARGAS OLIVEIRA RODRIGUES REQUERIDO: ANDREA RIBEIRO DE SOUZA VIEIRA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 8 de março de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
08/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A NULIDADE da citação de ID.176271159 e DETERMINO a renovação da diligência citatória do réu, por oficial de justiça, no endereço declinado na inicial (Quadra 3 Conjunto 4, casa 03, Setor Leste (Vila Estrutural), BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-225).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/02/2024 15:22
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:22
Outras decisões
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30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO DE SOUZA VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/01/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 18:32
Mandado devolvido dependência
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06/12/2023 10:45
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO DE SOUZA VIEIRA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.onsiderando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.Assim, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 11:03
Recebidos os autos
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18/08/2023 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 16:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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