TJDFT - 0705316-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MIRANDA LIMA E LOBO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MIRANDA LIMA E LOBO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Proceda-se à inclusão do nome da parte requerida no cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD.
Fica a parte exequente ciente de que deverá comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação (tal como preconiza o artigo 782 do Código de Processo Civil).
A secretaria deverá promover anotação, em forma de alerta, referente à inclusão do nome do devedor no SERASA.
Intime-se a parte credora para que tome ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial da contagem da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03 (três) anos, com observação do disposto no art. 921 supra referido e seus parágrafos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
12/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:52
Indeferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:12
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:45
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:45
Outras decisões
-
31/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:02
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ART WAY CONCRETO PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/06/2024 23:59.
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04/05/2024 04:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:29
Indeferido o pedido de ART WAY CONCRETO PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-81 (EXECUTADO)
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05/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/12/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ART WAY CONCRETO PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:41
Publicado Edital em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 12:20
Expedição de Edital.
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02/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:33
Outras decisões
-
13/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:19
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MIRANDA LIMA E LOBO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705316-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ART WAY CONCRETO PARA CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO Faço vistas à parte exequente acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, nos termos da Decisão ID 169346910 Gama/DF, 24 de agosto de 2023 11:26:36.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
24/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:36
Deferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 20:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 23:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
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10/03/2023 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/02/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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24/02/2023 16:53
Recebidos os autos
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24/02/2023 16:53
Outras decisões
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24/02/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/02/2023 12:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/02/2023 15:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
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23/02/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:07
Recebidos os autos
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15/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:07
Declarada incompetência
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06/02/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/02/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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