TJDFT - 0767290-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SUSANA ESTEVAO E SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 01:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:31
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:22
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 11:51
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SUSANA ESTEVAO E SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HOTEL E RESTAURANTE WZ JARDINS 1 LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:42
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767290-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA, SUSANA ESTEVAO E SILVA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, LATAM AIRLINES GROUP S/A, HOTEL E RESTAURANTE WZ JARDINS 1 LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
A parte exequente, apesar de devidamente intimada, não adotou as providências cabíveis para permitir o impulso processual, não sendo possível prosseguir com o andamento do feito.
Vale lembrar que não se aplica aos Juizados Cíveis o § 1º do art. 485 do CPC, quanto à necessidade de intimação da parte para arquivamento, em face de sua desídia em promover o andamento do feito, nem tampouco existe a exigência de que o processo permaneça sem movimentação por mais de 30 dias, por força do art. 51, inciso I e seu § 1º da LEJ.
Tampouco se aplica o art. 921 do CPC, pois a suspensão do feito se revela incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
A inércia da parte exequente comprova o seu desinteresse para com o prosseguimento da ação, não se mostrando razoável a permanência de processo paralisado quando o juízo está sobrecarregado de feitos a serem analisados.
Destaca-se que a sociedade reclama da morosidade da justiça e permitir que processos nesta situação continuem lotando os escaninhos dos juizados só agrava a situação, contrariando os princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a sua extinção.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com base nos artigos 485, III, e art. 924, IV do CPC, c/c art. 51, I, e seu § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição.
A partir da presente data dá-se início à contagem do prazo prescricional quanto ao cumprimento da sentença.
Fica facultado à parte credora o desarquivamento do feito desde que informe o endereço atualizado do executado e/ou bens passíveis de constrição para satisfação da obrigação a que esse último foi condenado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Parte autora sem advogado.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de SUSANA ESTEVAO E SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de HOTEL E RESTAURANTE WZ JARDINS 1 LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/04/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/03/2024 15:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de HOTEL E RESTAURANTE WZ JARDINS 1 LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:39
Indeferido o pedido de LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (EXECUTADO)
-
15/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/12/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de HOTEL E RESTAURANTE WZ JARDINS 1 LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:38
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 21:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:29
Expedido alvará de levantamento
-
09/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 09:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/10/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 11:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 20:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:41
Expedido alvará de levantamento
-
17/10/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/10/2023 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:44
Decorrido prazo de SUSANA ESTEVAO E SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:54
Expedido alvará de levantamento
-
22/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 11:38
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de HOTEL E RESTAURANTE WZ JARDINS 1 LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:47
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, afasto as preliminares, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo parcialmente procedentes os pedidos veiculados na demanda, para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento, em favor do primeiro requerente, do valor de R$ 1.218,20 (mil, duzentos e dezoito reais e vinte centavos), a título de indenização por danos materiais, corrigidos pelo INPC desde 27/01/2020 e com incidência em juros de 1% ao mês desde 01/01/2023.
Improcedente o pedido de indenização por danos morais. -
21/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 10:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
10/07/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SUSANA ESTEVAO E SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 04/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/05/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de HOTEL E RESTAURANTE WZ JARDINS 1 LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 12:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 17:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/04/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 13:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/12/2022 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2022 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719147-82.2022.8.07.0016
Afonso Martins de Araujo Sobrinho
Boss Nacionais e Importado LTDA
Advogado: Felipe Augusto Siqueira Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 18:54
Processo nº 0734946-34.2023.8.07.0016
Amanda Melo de Almeida
Flavio Dalla Rosa
Advogado: Amanda Melo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 17:47
Processo nº 0710247-34.2022.8.07.0009
Condominio Residencial Noel
Lucas Rocha Silva
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 16:02
Processo nº 0707106-88.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Maria Daiane Fernandes Beserra
Advogado: Patricia Barbosa da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 09:58
Processo nº 0706006-17.2022.8.07.0009
Heitor Vidal Machado
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Gabriela Schiffler Senna Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 12:08