TJDFT - 0712005-63.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 17:05
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
13/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:03
Homologada a Transação
-
13/11/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES VIEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:37
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712005-63.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES VIEIRA REQUERIDO: SANDRA DE ALVERNAZ RODRIGUES TORRES, FLAVIO TORRES RODRIGUES, JULIA LUCIANA DE ALVERNAZ CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, tendo em vista a falta de previsibilidade quanto à retomada das audiências presenciais, bem como buscando evitar o comparecimento das partes às dependências do Fórum, o que poderia gerar aglomeração de pessoas nos corredores, tudo em razão da situação de pandemia pela COVID-19, na forma da Resolução 314/2020 do CNJ e das Portarias Conjuntas 33, 50 e 52 de 2020 do TJDFT, fica DESIGNADO o dia 13/11/2023 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia'') .
Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWE1ZGQ0MjQtNDIyZi00MjQyLTg0YmYtM2FjZGI0MDZiZDEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22814ccccb-8532-48b7-9691-c11eaab58129%22%7d ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 05 dias da data da audiência.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Em complemento a decisão ID n. 169436557 ressalto que: A audiência de instrução e julgamento ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se. -
28/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2023 09:12
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
A matéria fática não está totalmente elucidada, mostrando-se necessário percorrer a dilação probatória.
Assim, defiro a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, momento no qual será colhido apenas o depoimento das testemunhas arroladas, uma vez que se revela desnecessário o depoimento pessoal das partes.
Saliento que eventual substituição, ainda que com o compromisso de comparecimento voluntário, deverá ser declinada até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes o rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.
Por outro lado, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
I. -
22/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:48
Outras decisões
-
16/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
03/08/2023 17:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 00:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 18:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
08/02/2023 13:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 03:53
Recebidos os autos
-
07/02/2023 03:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 15:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
08/10/2022 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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