TJDFT - 0020897-21.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:52
Outras decisões
-
04/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:11
Juntada de comunicação
-
22/07/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020897-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO, YANNAH SOARES RASLAN COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro o pedido de penhora de eventual crédito da parte executada YANNAH SOARES RASLAN COELHO - CPF/CNPJ: *19.***.*01-15 , no rosto dos autos de n° 0761551-17.2023.8.07.0016, em trâmite no 5º Juizado Especial Cível de Brasília, até o limite do valor em execução (R$ 55.706,65), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Uma vez que a penhora no rosto dos autos constitui mera expectativa de recebimento de valores, não havendo certeza de sua efetiva conversão em elemento de natureza patrimonial passível de expropriação para a satisfação do débito em execução, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
23/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:45
Deferido em parte o pedido de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *83.***.*65-79 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2025 18:17
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:56
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:01
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
25/05/2024 19:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 10:56
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020897-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO, YANNAH SOARES RASLAN COELHO DECISÃO O exequente requer a apreensão da CNH e do passaporte da parte executada (id. 165751430).
Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
Na hipótese vertente, a pesquisa de bens realizada pelo Juízo até o momento mostrou tão somente a inexistência de bens da parte executada suficientes à satisfação do crédito exequendo.
Logo, tem-se que as medidas pleiteadas, no caso concreto, além de abusivas, porque restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de apreensão da CNH e passaporte da parte executada.
Tornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:23
Indeferido o pedido de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *83.***.*65-79 (EXEQUENTE)
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19/07/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
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18/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
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09/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
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08/06/2023 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2023 14:42
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2023 04:04
Processo Desarquivado
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03/06/2023 12:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/01/2023 16:29
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 14:34
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 16:27
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/04/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 12:28
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/12/2021 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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14/12/2021 06:01
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2021 11:38
Mandado devolvido dependência
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26/10/2021 02:26
Publicado Mandado em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 13/10/2021 23:59:59.
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12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 11/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 22:54
Recebidos os autos
-
24/09/2021 22:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
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20/09/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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19/09/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 20:13
Recebidos os autos
-
15/09/2021 20:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/09/2021 04:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:55
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 15:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/07/2021 08:14
Recebidos os autos
-
13/07/2021 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2021 19:54
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
18/06/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 20:29
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 15:33
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 11:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 17:28
Recebidos os autos
-
26/03/2020 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 03:35
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 15:01
Recebidos os autos
-
04/02/2020 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/01/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 04:32
Publicado Certidão em 16/12/2019.
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13/12/2019 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 18:52
Juntada de Certidão
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07/12/2019 06:47
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 06/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2019 13:41
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 13:41
Juntada de mandado
-
23/09/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 05:23
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:23
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:23
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 09:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 20:48
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 05/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 17:59
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 01/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 02:32
Publicado Certidão em 25/07/2019.
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24/07/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2019 12:17
Juntada de Certidão
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15/07/2019 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2019 18:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2019 17:36
Publicado Certidão em 13/06/2019.
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12/06/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 13:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2019 18:05
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 02/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 18:05
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO em 02/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 18:05
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 02/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 15:30
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 15:30
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN COELHO em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 15:30
Decorrido prazo de YANNAH SOARES RASLAN COELHO em 25/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2019.
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29/03/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 15:29
Recebidos os autos
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26/03/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/03/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
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