TJDFT - 0706605-72.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:05
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
24/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706605-72.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO EXECUTADO: ERNANI FABRICIO BARBOSA VIDAL SENTENÇA Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte devedora efetuou o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo, conforme noticiado pela parte credora no ID.
Nº 164546209.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 20:24:08.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:10
Deferido o pedido de MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO - CPF: *50.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:26
Deferido o pedido de MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO - CPF: *50.***.*70-82 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 10:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/12/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 17:05
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/08/2022 22:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:10
Recebidos os autos
-
11/04/2022 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/04/2022 21:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:05
Recebidos os autos
-
24/03/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/03/2022 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
21/02/2022 12:41
Recebidos os autos
-
20/02/2022 23:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/02/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2022 12:22
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ERNANI FABRICIO BARBOSA VIDAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/02/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:59
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/12/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 15:19
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 17:44
Juntada de consulta bacenjud
-
15/10/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de ERNANI FABRICIO BARBOSA VIDAL em 14/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 20:04
Recebidos os autos
-
14/09/2021 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/09/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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