TJDFT - 0717010-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:30
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 11:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:25
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIO MENDES REZENDE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES REZENDE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARESSA LOPES REZENDE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIO MENDES REZENDE em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES REZENDE em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARESSA LOPES REZENDE em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIO MENDES REZENDE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES REZENDE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARESSA LOPES REZENDE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717010-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE, MARESSA LOPES REZENDE, MATHEUS LOPES REZENDE, MARIO MENDES REZENDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Tramitam contra a executada milhares de processos em que as medidas adotadas por este e por diversos outros Juízos, para tentativa de penhora de bens, têm sido frustradas (expedição de ofícios para operadoras de cartões de crédito/débito/meios de pagamento; pesquisas a sistemas como SNIPER, RENAJUD, INFOJUD, etc.), o que não recomenda a reiteração de pedidos da espécie nestes e em outros autos, pois as diligências têm se mostrado inócuas.
Ocorre que, de forma bastante esporádica, têm sido localizados ativos em pesquisas SISBAJUD, ainda que em valores insuficientes para a satisfação dos créditos.
Dito isso, certo de que esta é a única medida que, ainda que raramente, tem surtido algum efeito satisfatório, autorizo pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo sistema, 60 (sessenta) dias, autorizando desde já, em caso de insucesso, duas novas renovações pelo prazo máximo.
Registro que, em relação a quaisquer outras medidas, deverá a parte instruir o pedido com documentação que ateste que as diligências restaram frutíferas, recentemente, em outros processos em curso.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:12
Outras decisões
-
01/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARESSA LOPES REZENDE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES REZENDE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO MENDES REZENDE em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717010-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE, MARESSA LOPES REZENDE, MATHEUS LOPES REZENDE, MARIO MENDES REZENDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei resposta ao Ofício nº 129/2024/1JECTAG encaminhada pela Mastercard.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 18:18:04.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/07/2024 05:29
Decorrido prazo de VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:16
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de CARTAO MASTERCARD em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES REZENDE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de MARESSA LOPES REZENDE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIO MENDES REZENDE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:42
Deferido o pedido de ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE - CPF: *15.***.*78-20 (EXEQUENTE), MARESSA LOPES REZENDE - CPF: *37.***.*91-81 (EXEQUENTE), MARIO MENDES REZENDE - CPF: *29.***.*50-91 (EXEQUENTE) e MATHEUS LOPES REZENDE - CPF: *34.***.*52-60 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES REZENDE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIO MENDES REZENDE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MARESSA LOPES REZENDE em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717010-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE, MARESSA LOPES REZENDE, MATHEUS LOPES REZENDE, MARIO MENDES REZENDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro a realização de pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias.
Quanto ao segundo pedido constante na petição de id. 188581871, deve a parte autora informar o endereço eletrônico da Visa e da Mastercard, no prazo de 5 dias. À Secretaria.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:39
Deferido em parte o pedido de ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE - CPF: *15.***.*78-20 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717010-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE, MARESSA LOPES REZENDE, MATHEUS LOPES REZENDE, MARIO MENDES REZENDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 15:56:03.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
28/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/02/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717010-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE, MARESSA LOPES REZENDE, MATHEUS LOPES REZENDE, MARIO MENDES REZENDE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 11.141,67 (onze mil e cento e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 14:31:31.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:50
Deferido o pedido de ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE - CPF: *15.***.*78-20 (REQUERENTE).
-
16/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:37
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 14:21
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARESSA LOPES REZENDE em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES REZENDE em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIO MENDES REZENDE em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES REZENDE em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARESSA LOPES REZENDE em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIO MENDES REZENDE em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2023 23:59.
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24/09/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/09/2023 19:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIO MENDES REZENDE em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARESSA LOPES REZENDE em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES REZENDE em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:51
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:32
Recebidos os autos
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12/09/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 09:15
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 09:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717010-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALEIDE LOPES E SILVA REZENDE, MARESSA LOPES REZENDE, MATHEUS LOPES REZENDE, MARIO MENDES REZENDE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, em que os autores pretendem, em sede liminar, que a requerida seja compelida a marcar as viagens nas datas sugeridas.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação, sendo certo que o presente caso envolve interesses e deveres de terceiros estranhos à demanda, empresas aéreas e rede hoteleira.
A parte Autora formula pedido de tutela liminar, para que sejam disponibilizados voos e hospedagens nas datas compatíveis com sua conveniência, indicadas em formulário da Empresa, alegando descumprimento contratual pela Requerida, que não teria cumprido a oferta referente aos prazos de datas para gozo do pacote de viagem comercializado.
Em que pese a relevância da argumentação expedida na inicial, o pedido formulado pela parte Autora, neste momento, não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois o próprio contrato reza que na impossibilidade de realização em razão de indisponibilidade o valor será reembolsado.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste ou de outro processo.
Debruçando-me sobre o tema, revendo posicionamento anterior, percebo que não teria como determinar que a Empresa Requerida promova agendamento e confirmação para a realização da viagem em sede liminar, com indicação de voos e hotéis, nos moldes requeridos, uma vez que tal obrigação não depende exclusivamente da Requerida, mas também da disponibilização de terceiros (empresas aéreas e hotéis).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido dede liminar em tutela de urgência.
Sem prejuízo, tendo em vista as datas informadas para a pretensa viagem, em especial as duas últimas, 21 e 28 de setembro de 2023, determino a antecipação da audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC para data mais próxima possível.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 10:45
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 16:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/08/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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