TJDFT - 0734478-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 10:56
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de REBECA SILVA SOUSA *58.***.*84-80 em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734478-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REBECA SILVA SOUSA *58.***.*84-80 EXECUTADO: RENATA CRISTINA SANTOS DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junto o comprovante do sistema SISBAJUD.
Promova-se a transferência dos valores em favor da credora.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:53
Deferido o pedido de REBECA SILVA SOUSA *58.***.*84-80 - CNPJ: 42.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:40
Deferido o pedido de REBECA SILVA SOUSA *58.***.*84-80 - CNPJ: 42.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
28/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de REBECA SILVA SOUSA *58.***.*84-80 em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734478-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REBECA SILVA SOUSA *58.***.*84-80 EXECUTADO: RENATA CRISTINA SANTOS DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que em até 10 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte forma de satisfação do mesmo, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:05
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA SANTOS DE LIMA em 04/03/2024 23:59.
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07/12/2023 02:36
Publicado Edital em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:15
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 22:40
Expedição de Edital.
-
04/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:15
Deferido o pedido de REBECA SILVA SOUSA *58.***.*84-80 - CNPJ: 42.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de REBECA SILVA SOUSA *58.***.*84-80 em 06/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734478-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REBECA SILVA SOUSA *58.***.*84-80 EXECUTADO: RENATA CRISTINA SANTOS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/08/2023 06:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 13:04
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 08:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 00:57
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:53
Deferido o pedido de REBECA SILVA SOUSA *58.***.*84-80 - CNPJ: 42.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 19:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 13:59
Recebidos os autos
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05/12/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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