TJDFT - 0753886-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 22:19
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753886-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA EXECUTADO: ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS *61.***.*41-00, ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que tentei intimar a parte RÉ via whatsapp (6198451-4440) do ato processual de ID (224928756), mas a mensagem enviada em 18/02/2025 não foi entregue e ou lida no prazo de 48 horas, conforme disposto no §1º do artigo 5º da Portaria Conjunta 67/2016.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 14:16:43. -
25/02/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:56
Deferido o pedido de VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA - CPF: *51.***.*20-10 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:46
Outras decisões
-
30/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA em 14/10/2024 23:59.
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02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:49
Deferido o pedido de VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA - CPF: *51.***.*20-10 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/08/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:35
Outras decisões
-
29/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/07/2024 01:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753886-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA EXECUTADO: ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS *61.***.*41-00, ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento da parte autora de penhora das motocicletas localizadas em nome do executado.
Conforme se verifica da consulta realizada via Renajud os mencionados bens estão com restrição inserida por alienação fiduciária.
Nos termos da Lei 13.043/2014, que alterou o artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/69, não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária, porquanto não integra o patrimônio do devedor, mas sim, do credor fiduciário.
Logo, o bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado, porque o devedor fiduciário detém apenas a posse, porém a propriedade é do credor fiduciário até o cumprimento integral do contrato.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:56
Indeferido o pedido de VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA - CPF: *51.***.*20-10 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753886-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA EXECUTADO: ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS *61.***.*41-00, ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Renajud.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:40
Outras decisões
-
25/06/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:04
Deferido em parte o pedido de VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA - CPF: *51.***.*20-10 (EXEQUENTE)
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15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:48
Outras decisões
-
26/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 23:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:33
Outras decisões
-
12/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753886-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA EXECUTADO: ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS *61.***.*41-00, ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para trazer aos autos o endereço da empresa em que pretende a desconsideração inversa da personalidade jurídica, para citação, se o caso.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:22
Outras decisões
-
18/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753886-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA EXECUTADO: ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS *61.***.*41-00, ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para justificar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pois tanto a pessoa física como a jurídica já constam no polo passivo e já estão sendo realizados atos expropriatórios em nome dos dois.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:03
Outras decisões
-
08/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753886-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA EXECUTADO: ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS *61.***.*41-00, ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
26/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:58
Outras decisões
-
26/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 01:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753886-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA EXECUTADO: ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS *61.***.*41-00 D E C I S Ã O A parte autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida.
Conforme se verifica do documento de ID 185593157 trata-se de microempreendedor individual.
Considerando a ausência de personalidade jurídica distinta entre a empresa e seu representante, pessoal física, defiro o redirecionamento da execução para a pessoa física Ari Araújo Lourenço de Novais, que deverá ser incluído no polo passivo da presente demanda.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias.
Proceda-se pesquisa Sisbajud em nome da empresa e da pessoa física.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:17
Outras decisões
-
05/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753886-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA EXECUTADO: ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS *61.***.*41-00 D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante, emitido pelo Junta Comercial, de que o requerido Ari Araujo Lourenço de Novais é o único responsável pela empresa Marcenaria Consegno.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:54
Outras decisões
-
29/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2024 02:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:28
Outras decisões
-
11/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:41
Outras decisões
-
20/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2023 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS *61.***.*41-00 em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/08/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753886-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA REVEL: ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS *61.***.*41-00 DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/08/2023 23:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:44
Outras decisões
-
18/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 16:23
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de VIVIAN ROCHAEL MACHADO PIMENTA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ARI ARAUJO LOURENCO DE NOVAIS *61.***.*41-00 em 03/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 13:31
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:53
Outras decisões
-
03/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2023 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 18:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2022 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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