TJDFT - 0718269-82.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ITALO ANTUNES DA NOBREGA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718269-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO, ILCIMAR GUIMARAES DA CUNHA, ITALO ANTUNES DA NOBREGA EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 223056074, expeça-se certidão para habilitação do crédito constituído pela sentença de ID 128593817.
Após, considerando o pedido de id. 222907867, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:03
Outras decisões
-
01/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718269-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO, ILCIMAR GUIMARAES DA CUNHA, ITALO ANTUNES DA NOBREGA EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual deverá a parte exequente acostar ao presente cumprimento de sentença a competente CERTIDÃO, dando conta da situação de seu crédito no procedimento de recuperação judicial da executada, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
24/12/2024 09:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ITALO ANTUNES DA NOBREGA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ILCIMAR GUIMARAES DA CUNHA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:16
Outras decisões
-
18/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:08
Outras decisões
-
26/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718269-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO, ILCIMAR GUIMARAES DA CUNHA, ITALO ANTUNES DA NOBREGA EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados (nº 0725842-06.2023.8.07.0020), determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do pedido de desconsideração, na forma do art. 134, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de nº 0725842-06.2023.8.07.0020, certifique-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/12/2023 05:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 23:48
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:05
Deferido em parte o pedido de GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *54.***.*63-20 (EXEQUENTE)
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04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/10/2023 09:05
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 06:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718269-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO, ILCIMAR GUIMARAES DA CUNHA, ITALO ANTUNES DA NOBREGA EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO De ordem, informe o credor dados bancários, com chave pix, se possuir, para fins de expedição do alvará.
Deverá, ainda, o credor esclarecer os dados informados no ID 157191804, isso porque, ao inserir no sistema o CNPJ 18853396/0001-85, aparece a sociedade de advogados GUIMARAES E NOBREGA ADVOGADOS ASSOCIADOS, e não ITALO NOBREGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Prazo: 5 dias (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
20/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 15:28
Desentranhado o documento
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718269-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO, ILCIMAR GUIMARAES DA CUNHA, ITALO ANTUNES DA NOBREGA EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à petição juntada no ID 170085403, caberia ao suposto terceiro interessado se manifestar nos autos da forma processualmente adequada, o que não foi minimamente observado nos autos.
Com efeito, as pessoas qualificadas na manifestação em referência pretendem, de forma antecipada, resguardarem-se de eventual e incerto pedido de desconsideração da personalidade jurídica que porventura possa ser realizado pela parte autora, uma vez que não fazem mais parte do quadro societário da empresa executada.
Não há qualquer pertinência processual ou mesmo jurídica nos requerimentos formulados, notadamente no bojo de um processo na fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que, em caso de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento da parte interessada deverá obedecer ao procedimento previsto no art. 133 e seguintes, do CPC, e por consequência, será processado em autos apartados.
Ante o exposto, INDEFIRO, de plano, os requerimentos formulados no ID 170085403 e determino sua exclusão dos autos, evitando-se tumulto no andamento do feito e atraso na prestação jurisdicional objeto deste processo.
Aguarde-se transcurso do prazo para eventual impugnação à penhora eletrônica realizada no ID 169475660.
Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, nos moldes já efetivado nos autos.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:04
Outras decisões
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0718269-82.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO e outros Requerido: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB, conforme documento anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 23:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 20:41
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:41
Outras decisões
-
28/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 07/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:46
Deferido o pedido de GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *54.***.*63-20 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de ITALO ANTUNES DA NOBREGA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de ILCIMAR GUIMARAES DA CUNHA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:29
Outras decisões
-
31/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2023 16:23
Expedição de Alvará.
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:21
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
26/02/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de ITALO ANTUNES DA NOBREGA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de ILCIMAR GUIMARAES DA CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
08/01/2023 07:08
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:08
Outras decisões
-
20/12/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:58
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2022 17:39
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
31/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ILCIMAR GUIMARAES DA CUNHA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 19:47
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2022 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:35
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:02
Outras decisões
-
06/04/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2022 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/03/2022 17:29
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 00:18
Recebidos os autos
-
13/03/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/01/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/01/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 09:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/12/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:39
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 06:57
Recebidos os autos
-
09/12/2021 06:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2021 15:06
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:32
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 19:48
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2021 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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