TJDFT - 0715075-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CARNEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715075-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA GALERIA NOVA OUVIDOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:42:35.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715075-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA GALERIA NOVA OUVIDOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:42:35.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
24/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/01/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 07:41
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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29/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 08:50
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CARNEIRO em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715075-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA GALERIA NOVA OUVIDOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 172612636).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos (ids. 168701167 e 172320032) em nome desta advogada do exequente, Dra.
Dalila Cristina Moreira Gonçalves Porto, OAB/DF 37.708, CPF *07.***.*33-64, com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de id. 154843393.
Ainda, libere(m)-se eventual a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715075-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA GALERIA NOVA OUVIDOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO CERTIDÃO De ordem, em observância à decisão de id. 171043979, fica o exequente intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715075-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA GALERIA NOVA OUVIDOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO DECISÃO Dispõe o art. 827 do CPC que, ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
O §1º do referido dispositivo legal, por seu turno, prescreve que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
No caso sob análise, o executado foi citado em 08/08/2023, conforme diligência de id. 167958806.
O pagamento do débito, por sua vez, no importe de R$ 37.153,17, ocorreu em 14/08/2023 (id. 168701167), ou seja, dentro do prazo de 03 dias úteis, uma vez que o dia 11/08/2023 foi feriado forense (art. 60 da Lei n. 11.697/2008).
Logo, impõe-se a redução dos honorários advocatícios pela metade, devendo, portanto, incidir no percentual de 5%.
Nesse passo, tem-se que o valor atualizado do débito, em 14/08/2023, perfazia a quantia de R$ 37.453,52, conforme cálculos a seguir: Correção Monetária Atualizado até: 14/08/2023 Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s) Percentual de Juros: 0,5% e 1% Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 06/04/2023 32.422,15 1,00801105 32.681,88 5,00% 1.634,09 34.315,97 Subtotal 34.315,97 Acessórios R$ Multa - Percentual: 2,00% 686,31 Subtotal 35.002,28 Honorários de Sucumbência - Percentual: 5,00% 1.750,11 Subtotal 36.752,39 Custas - Data: 06/04/2023 Custas - Valor Base: 695,56 701,13 Subtotal 37.453,52 Total Geral 37.453,52 Nesse diapasão, constatado que houve o pagamento a menor pelo executado, fica este intimado a comprovar o pagamento do valor residual (R$ 300,35 em 14/08/2023), no prazo de 15 dias, sob pena de prática de medidas constritivas.
Comprovado o pagamento, intime-se o exequente para outorgar quitação, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:40
Deferido em parte o pedido de ANTONIO DA SILVA CARNEIRO - CPF: *02.***.*63-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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28/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715075-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA GALERIA NOVA OUVIDOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO DESPACHO Fica o exequente intimado a dizer sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente, o que implicará a extinção desta execução pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:37
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/06/2023 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 21:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/05/2023 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 11:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:35
Declarada incompetência
-
06/04/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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