TJDFT - 0754953-18.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:19
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS QUINTAO em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS QUINTAO *17.***.*51-10 em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS QUINTAO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO RIBEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754953-18.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HECTOR LUCIANO RIBEIRO EXECUTADO: MARCIA DOS SANTOS QUINTAO, MARCIA DOS SANTOS QUINTAO *17.***.*51-10 S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se alvará de levantamento para liberação dos valores depositados em favor da parte exequente diretamente na agência bancária, podendo constar o nome de seu(ua) advogado(a), caso tenha poderes especiais para receber, e dar quitação.
Intime-se a parte beneficiária para retirar o alvará de levantamento da quantia depositada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 22:45
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/04/2025 04:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO RIBEIRO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:08
Outras decisões
-
19/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2025 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 22:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:38
Deferido o pedido de HECTOR LUCIANO RIBEIRO - CPF: *77.***.*99-91 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/02/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS QUINTAO em 04/02/2025 23:59.
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29/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2024 07:33
Expedição de Carta.
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19/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:51
Outras decisões
-
18/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 21:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 21:59
Outras decisões
-
03/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO RIBEIRO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754953-18.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HECTOR LUCIANO RIBEIRO EXECUTADO: MARCIA DOS SANTOS QUINTAO, MARCIA DOS SANTOS QUINTAO *17.***.*51-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultado o Infojud, verifiquei a inexistência de DOI - Declaração sobre operações imobiliárias em nome das partes executadas MARCIA DOS SANTOS QUINTAO (CPF: *17.***.*51-10) e MARCIA DOS SANTOS QUINTAO *17.***.*51-10 (CPF: 23.***.***/0001-97), no intervalo de 01/2022 a 09/2024, conforme documentos anexos.
Dessa forma, intime-se o credor para que indique bens do devedor passíveis de penhora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:20
Outras decisões
-
11/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754953-18.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HECTOR LUCIANO RIBEIRO EXECUTADO: MARCIA DOS SANTOS QUINTAO, MARCIA DOS SANTOS QUINTAO *17.***.*51-10 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 208500911.
Consulte-se o INFOJUD com o intuito de obter as declarações de operações imobiliárias (DOI) da executada.
CPF: *17.***.*51-10 e CNPJ: 23.***.***/0001-97.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:10
Outras decisões
-
02/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:35
Outras decisões
-
06/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/08/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO RIBEIRO em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754953-18.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HECTOR LUCIANO RIBEIRO EXECUTADO: MARCIA DOS SANTOS QUINTAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a requerida possui uma empresa estabelecida na modalidade empresário individual e que está vinculada a executada, defiro sua inclusão no polo passivo, independente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Inclua-se no polo passivo da demanda - MARCIA DOS SANTOS QUINTAO *17.***.*51-10, CNPJ: 23.***.***/0001-97.
Intime-se o autor para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem como endereço atualizado da loja da ré.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:35
Outras decisões
-
02/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:03
Outras decisões
-
05/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO RIBEIRO em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:29
Deferido o pedido de HECTOR LUCIANO RIBEIRO - CPF: *77.***.*99-91 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS QUINTAO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:11
Outras decisões
-
20/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO RIBEIRO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754953-18.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HECTOR LUCIANO RIBEIRO EXECUTADO: MARCIA DOS SANTOS QUINTAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que tome ciência da certidão anexada no ID 184900878 e do documento inserido no ID 187551407, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:29
Outras decisões
-
01/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 15:51
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS QUINTAO em 19/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 05:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:52
Deferido o pedido de HECTOR LUCIANO RIBEIRO - CPF: *77.***.*99-91 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:35
Outras decisões
-
20/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2023 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:52
Outras decisões
-
10/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:08
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:15
Outras decisões
-
19/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
07/09/2023 19:37
Outras decisões
-
02/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754953-18.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HECTOR LUCIANO RIBEIRO EXECUTADO: MARCIA DOS SANTOS QUINTAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatório anexo.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:55
Outras decisões
-
25/08/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 21:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:14
Outras decisões
-
26/07/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS QUINTAO em 12/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 21:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:18
Outras decisões
-
20/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 19:34
Expedição de Carta.
-
09/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO RIBEIRO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:39
Outras decisões
-
24/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 02:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2023 21:20
Recebidos os autos
-
15/04/2023 21:20
Outras decisões
-
12/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/03/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:51
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO RIBEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:48
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:48
Outras decisões
-
17/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS QUINTAO em 13/02/2023 23:59.
-
05/01/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 22:26
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 10:15
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS QUINTAO em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO RIBEIRO em 03/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 19:18
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO RIBEIRO em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/07/2022 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 21:50
Recebidos os autos
-
28/06/2022 21:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS QUINTAO em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/06/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 20:46
Expedição de Carta.
-
28/05/2022 19:54
Recebidos os autos
-
28/05/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2022 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 22:54
Recebidos os autos
-
19/05/2022 22:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS QUINTAO em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2022 15:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 13:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/04/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 13:39
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 17:09
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de HECTOR LUCIANO RIBEIRO em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 20:54
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2022 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 19:23
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/12/2021 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2021 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2021 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2021 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2021 02:18
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 18:21
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/10/2021 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/10/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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