TJDFT - 0746087-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2025 16:43
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO - CPF: *38.***.*14-15 (EXECUTADO)
-
21/01/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2025 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALDOARDO ALVES PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/10/2024 11:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
20/10/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2024 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:43
Outras decisões
-
15/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0746087-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALDOARDO ALVES PEREIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0746087-32.2022.8.07.0001 Exequente: ALDOARDO ALVES PEREIRA - CPF: *36.***.*21-15 Advogado: LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA - OAB GO8269-A - CPF: *34.***.*60-00 Executado: JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO - CPF: *38.***.*14-15 Advogado: NÃO CONSTA ADVOGADO NO PROCESSO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr.
SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. *56.***.*50-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 21 de outubro de 2024 às 12 horas, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 189137394) datado de 07/03/2024.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: 24 de outubro de 2024 às 12 horas, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, ou seja R$ 553.000,00 (quinhentos e cinquenta e três mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: O imóvel é um apartamento duplex, sendo no térreo há 2 suítes, sala, cozinha com banheiro.
No 1º.
Pavimento possui banheiro, piscina de aproximadamente 2,5x2,5 e área descoberta com churrasqueira.
Matrícula Número: 311.505 3º.
Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Imóvel localizado na QD 102 Lote 09 Bloco B Apt. 1402, Res.
Verdes Brasil, Águas Claras, com vaga na garagem números: 95 e 115.
Contendo 91,49 M2 de Área total privativa e 94,51M2 de área comum, totalizando 186M2.
Avaliado no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 189137394) datado de 07/03/2024.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 189137394) datado de 07/03/2024.
FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem por exemplo: (débitos condominiais) e os de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 492.900,47 (quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 19/08/2024, ID 208749645).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances.
Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2024 14:34:56.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
12/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:36
Expedição de Edital.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746087-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALDOARDO ALVES PEREIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO Decisão 1.
Tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, determino que o imóvel matriculado sob o n.º 311.505 no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília (avaliado em R$ 790.000,00, ID 189137394, ora homologado, por falta de impugnação), seja levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação, para fins de pagamento do débito em execução (R$ 492.900,47, atualizado até 19/08/2024, ID 208749645). 2.
O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 3.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC. 4.
O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 5.
Da alienação, intime-se pessoalmente o executado, com antecedência mínima de 5 dias, art. 889 do CPC.
Se o executado não for encontrado no endereço constante do processo, a sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). 6.
Certidão atualizada da matrícula no ID 206333521.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:19
Outras decisões
-
26/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746087-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALDOARDO ALVES PEREIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO Despacho A fim de deliberar a respeito do eventual excesso de penhora, exiba o credor a memória atualizada do débito.
No mesmo prazo, caso apenas um dos imóveis seja suficiente para a satisfação da dívida, tomando-se por referência o valor da avaliação de cada um dos bens, diga a parte exequente qual deles prefere que seja levado a leilão judicial.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 22:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746087-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALDOARDO ALVES PEREIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO 'Decisão Comprove o credor a inscrição da penhora nas matrículas dos imóveis (n.ºs 283962 e 311505, do 3º ORI), no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, diga acerca da modalidade de expropriação dos bens: alienação judicial, venda por iniciativa particular ou adjudicação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:22
Outras decisões
-
11/07/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 19:35
Outras decisões
-
17/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746087-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALDOARDO ALVES PEREIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO CERTIDÃO De ordem, ante o teor das diligências retro , fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de intimação do executado, com relação a avaliação do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 11 de março de 2024 às 18:29:46 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ALDOARDO ALVES PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746087-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALDOARDO ALVES PEREIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024 07:18:15.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
15/01/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:15
Expedição de Termo.
-
07/12/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:24
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:24
Deferido o pedido de ALDOARDO ALVES PEREIRA - CPF: *36.***.*21-15 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746087-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALDOARDO ALVES PEREIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO Decisão Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis (ID 170741692), junte o credor as certidões atualizadas das matrículas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de silêncio, a execução ficará suspensa em arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Superado esse prazo o feito permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
E, no caso de diligências infrutíferas requeridas pelo exequente, não haverá solução de continuidade do curso do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
03/09/2023 18:56
Outras decisões
-
01/09/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746087-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALDOARDO ALVES PEREIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO Decisão Objetiva a parte exequente a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim obter informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Todavia, em princípio, a informação requerida pode ser obtida mediante simples consulta à declaração de imposto de renda do devedor (se houver).
Posto isso, por ora, indefiro a expedição de ofício para obtenção de dados do CAGED.
Por outro lado, defiro a consulta à última declaração de imposto de renda do devedor, mediante o INFOJUD. À Secretaria, para as diligências de praxe.
Após, do resultado, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, a execução ficará suspensa em arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Superado esse prazo o feito permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
E, no caso de diligências infrutíferas requeridas pelo exequente, não haverá solução de continuidade do curso do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT__PRESENT __PRESENT -
23/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:54
Deferido em parte o pedido de ALDOARDO ALVES PEREIRA - CPF: *36.***.*21-15 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS PEDROSO em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ALDOARDO ALVES PEREIRA em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
21/12/2022 22:38
Recebidos os autos
-
21/12/2022 22:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 10:07
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726038-95.2021.8.07.0003
Condominio Residencial Monte Verde
Elvis de Oliveira Ferraz
Advogado: Miryan Hellen Guimaraes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2021 18:21
Processo nº 0718575-45.2020.8.07.0001
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Maria de Lourdes Pereira de Souza
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2020 14:32
Processo nº 0745903-02.2020.8.07.0016
Eliomar Vieira das Neves
Br Centro Automotivo LTDA - ME
Advogado: Gabriela Rodrigues Schifter
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2020 13:10
Processo nº 0708974-83.2018.8.07.0001
Mc Comercio e Servicos de Transportes Lt...
Maria Thamar Tenorio de Albuquerque
Advogado: Maria Thamar Tenorio de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2018 15:55
Processo nº 0704570-65.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 13:19