TJDFT - 0700738-66.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 18:37
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700738-66.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: MARIA DILMA RODRIGUES BEZERRA RÉU: BANCO DE BRASÍLIA S.
A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de repactuação de dívidas processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
No curso do procedimento, a autora acorreu aos autos, por meio da petição de ID 160324180, a pretexto de postular a desistência do feito.
Com vistas, o réu pôs-se de acordo com a adoção da providência.
Do exposto, homologo o pleito em questão e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
As custas finais eventualmente incidentes no feito serão suportadas pela autora.
Condeno, ainda, a autora a pagar a verba honorária, que arbitro em R$ 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Tomo em consideração, a propósito, o reduzido grau de complexidade da causa e o relativamente pequeno esforço empreendido pelo patrono do réu, no desempenho do mister que lhe foi confiado.
Constato, todavia, que a autora foi agraciada com o favor da assistência judiciária.
Com isso, ficará suspensa a exigibilidade das verbas associadas à sucumbência que lhe foi imposta, até que ela venha a recuperar, eventualmente, a capacidade de contribuição, observado o prazo de prescrição de que cogita o art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com a observância das cautelas de praxe.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Brazlândia, 14 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
21/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 12:20
Recebidos os autos
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20/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 12:20
Extinto o processo por desistência
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18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DILMA RODRIGUES BEZERRA em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:30
Recebidos os autos
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14/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 15:32
Recebidos os autos
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18/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:32
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e MARIA DILMA RODRIGUES BEZERRA - CPF: *75.***.*13-49 (AUTOR).
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03/05/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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28/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 15:22
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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13/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 21:15
Recebidos os autos
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27/02/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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