TJDFT - 0710582-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 11:01
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIANE DE NAZARE SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710582-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: CLAUDIANE DE NAZARE SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa a quitação do débito (id 211488213).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIANE DE NAZARE SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710582-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA EXECUTADO: CLAUDIANE DE NAZARE SILVA DECISÃO A sentença de ID nº. 168934082, proferida em 21/08/2023, condenou a executada (Claudiane) a pagar à exequente a quantia de R$ 2.295,84 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), corrigida monetariamente pelo INPC e com aplicação de juros de 1% ao mês a contar da data do ajuizamento desta ação, bem como a pagar as parcelas condominiais vencidas após o ajuizamento desta ação até a sentença.
Diante disso, em apreciação à petição de ID nº. 203525506, determino à exequente que junte aos autos planilha/tabela do débito, na forma da sentença de ID nº. 168934082, abatidos os pagamentos efetuados nos autos e as constrições eletrônicas transferidas para a associação credora.
Cumprida a determinação acima, cumpram-se todas as determinações da decisão de ID nº. 202256763.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:41
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA - CNPJ: 42.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:16
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA - CNPJ: 42.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 00:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 12:06
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de CLAUDIANE DE NAZARE SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:50
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de CLAUDIANE DE NAZARE SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA - CNPJ: 42.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
-
10/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIANE DE NAZARE SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:19
Outras decisões
-
28/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:55
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710582-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA DECISÃO Para apreciação do pedido de ID nº. 172174188, intime-se a associação credora a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha/tabela atualizada da dívida estabelecida na sentença de ID nº. 168934082, sem a incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º. do CPC, e nem honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo acima sem atendimento da determinação, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:45
Outras decisões
-
18/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 13:50
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIANE DE NAZARE SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710582-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BRASILIA REQUERIDO: CLAUDIANE DE NAZARE SILVA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por Associação de Moradores do Condomínio Residencial Parque Brasília em face de Claudiane de Nazaré da Silva, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei 9.099/95.
Decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
A parte requerida, embora regularmente citada e intimada para a sessão de conciliação, conforme certidão de ID 168447928, não compareceu ao ato (id 168701309) , tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência. É o caso, portanto, de julgamento imediato, a teor da nova redação do art. 23 da Lei nº. 9.099/95.
Incidem os efeitos da revelia, entre os quais a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, conforme previsão do art. 20 da Lei 9.099/95, naquilo que não contrariam os elementos de convicção contidos nos autos.
Registre-se que era ônus da parte demandada produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil.
A parte ré, contudo, não compareceu à solenidade designada, deixando de oferecer defesa e de produzir aludida prova, razão pela qual só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Não tendo a parte ré apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ademais, a parte autora anexou aos autos documentos que emprestam veracidade para suas alegações.
Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré Claudiane de Nazaré da Silva, a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.295,84 (dois mil duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), corrigida monetariamente pelo INPC e com aplicação de juros de 1% ao mês a contar da data do ajuizamento desta ação, bem como a pagar as parcelas condominiais vencidas após o ajuizamento desta ação até a presente sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:55
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/08/2023 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 06:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 06:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:40
Outras decisões
-
05/06/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732688-51.2023.8.07.0016
Jose dos Santos Rocha Silva
Linknet Tecnologia e Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Nayara Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 18:23
Processo nº 0733978-04.2023.8.07.0016
Elzimar Ulisses Castrioto
Jozenaldo Lisboa de Oliveira
Advogado: Joao Diego Rocha Firmiano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 17:33
Processo nº 0709585-55.2022.8.07.0014
Denilson da Silva Santos
Aracy da Silva Santos
Advogado: Ana Paula Fantin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 10:03
Processo nº 0709403-27.2021.8.07.0007
Erica Mariela Nanini Lopes Bogalho
Edson Carlos Lopes
Advogado: Herbert Herik dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2021 10:27
Processo nº 0701647-66.2023.8.07.0016
Juliana de Faria Franca
Jucara Aparecida Batichoti
Advogado: Sibele Guimaraes Salgado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 16:50