TJDFT - 0002469-73.2016.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:48
Determinado o arquivamento
-
28/09/2023 14:48
Indeferido o pedido de HELLEN CHRISTIANE ANDRADE CORREA - CPF: *79.***.*33-91 (EXECUTADO) e TUBOMIX PRE-MOLDADOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
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19/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0002469-73.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HELLEN CHRISTIANE ANDRADE CORREA, TUBOMIX PRE-MOLDADOS LTDA - EPP DESPACHO A parte credora requer a indicação de outro bem para substituir a garantia do bem objeto de furto, devendo o novo bem ser do mesmo valor e característica.
Intime-se a parte devedora para dizer acerca do pedido.
Sem prejuízo, em caso de aceite, as partes deverão aditar o acordo para inclusão da garantia do novo bem no acordo anteriormente homologado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 22 de agosto de 2023 09:21:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
22/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:52
Processo Desarquivado
-
08/08/2022 07:21
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 09:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/07/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 17:19
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:45
Deferido o pedido de
-
20/07/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:10
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:57
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:53
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2022 14:45
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:04
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 10:17
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
01/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 17:01
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 16:58
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de HELLEN CHRISTIANE ANDRADE CORREA em 31/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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