TJDFT - 0713141-52.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 17:24
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de JOSE ZENILDO DIAS CAMPOS em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713141-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ZENILDO DIAS CAMPOS REQUERIDO: ANA ROSA FERREIRA TINOCO, SALOMON ROMERO CUELLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de id 189701826, retroformulado pelos autores, porquanto o pleito não constou do acordo já homologado por este Juízo, com sentença transitada em julgado (id 189061640).
Arquivem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:42
Determinado o arquivamento
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15/03/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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06/03/2024 22:57
Recebidos os autos
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06/03/2024 22:57
Homologada a Transação
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06/03/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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06/03/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 02:38
Recebidos os autos
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26/02/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713141-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ZENILDO DIAS CAMPOS REQUERIDO: ANA ROSA FERREIRA TINOCO, SALOMON ROMERO CUELLAR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/02/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/12/2023 14:26 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
16/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSE ZENILDO DIAS CAMPOS em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 15:57
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:56
Deferido o pedido de JOSE ZENILDO DIAS CAMPOS - CPF: *21.***.*62-04 (REQUERENTE).
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09/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0713141-52.2023.8.07.0007 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pagamento em Consignação, Adjudicação Compulsória DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de adjudicação compulsória cumulado com consignação em pagamento e suprimento judicial de outorga uxória formulado por J.Z.D.C. contra A.R.F.T. e S.R.C.
O autor narrou que pretende regularizar a propriedade do imóvel situado à QSD 2, Lote 15, Taguatinga/DF, que foi objeto de partilha, por ocasião do inventário dos bens deixados por MANOEL FERREIRA DIAS, que tramitou neste Juízo, por meio do processo nº 2015.07.1.012095-5.
Aduziu que adquiriu o imóvel e pagou pelas cotas alusivas aos herdeiros de MANOEL FERREIRA DIAS, ficando pendente a regularização da cota da herdeira A.R.F.T. casada com S.R.C.
Requereu sejam julgados procedentes os pedidos para o suprimento judicial da outorga uxória de S.R.C., e para a adjudicação compulsória da cota de 2,7777% alusiva à herdeira A.R.F.T. e consignação em pagamento por meio destes autos.
Instado, o autor reiterou o pedido de consignação em pagamento (ID 167865988).
Desnecessária a intervenção do Ministério Público, porquanto inexiste interesse de parte menor ou incapaz. É o relatório.
Decido.
O autor afirmou que pretende provimento judicial com vista a consignação em pagamento da cota parte de propriedade da requerida em imóvel que foi anteriormente objeto de inventário processado neste Juízo.
Ressalte-se que a prestação jurisdicional deste Juízo de Sucessões se esgotou.
Embora, de fato, a propriedade do bem em demanda tenha origem em inventário, a ação de consignação em pagamento, que fundamenta, em essência, o processo em exame, deverá ser processada e julgada pelo juízo cível, por se referir a direitos patrimoniais de pessoas maiores e capazes, não cabendo ao juízo sucessório, cuja jurisdição é limitada pela Lei de Organização Judiciária do DF (Lei nº 11697/08), a apreciação de tal pleito.
Diante do exposto, por se tratar de competência funcional, absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA, para processar e julgar o feito, a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária, via livre redistribuição, para onde os autos deverão ser remetidos, independentemente de preclusão.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
24/08/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:31
Declarada incompetência
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07/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/08/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 15:58
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:58
Declarada incompetência
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17/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/07/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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