TJDFT - 0722314-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:56
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722314-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ISMAEL DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte exequente informou a composição de um acordo com a parte devedora (ID. 171200801), com respectivo pagamento do montante ajustado (ID. 171200822) e, assim, a quitação do débito.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 11 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722314-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ISMAEL DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para __X___ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. _____ especificar bens da parte executada que possam ser objeto de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço QUADRA 61, LOTE 10, CASA 17, SETOR 07, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO, no dia 02/08/2023, às 09h30, onde e quando DEIXEI de PROCEDER à CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de ISMAEL DOS SANTOS, tendo em vista que, segundo informação prestada pela moradora, Sra.
LILIAN CRISTINA ALVES, CPF declarado *48.***.*09-94, O CITANDO NÃO RESIDE NAQUELE ENDEREÇO; MUDOU-SE HÁ 06 MESES PARA LOCAL IGNORADO.
A informante AFIRMA que o Sr.
ISMAEL DOS SANTOS é o ex proprietário do imóvel e que não tem qualquer contato com o mesmo.
No escopo de dar efetividade a presente ordem, liguei para o número (61) 9 8437.0369, mas sempre encaminha as chamadas para a caixa de mensagens.
Diante das circunstâncias acima, não foi possível localizar a pessoa a ser citada. -
23/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 15:08
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:08
Deferido o pedido de RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *19.***.*17-00 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/07/2023 13:49
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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