TJDFT - 0747388-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 08:16
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de POLLYANA DE ABREU PIMENTA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ABREU PIMENTA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de POLLYANA DE ABREU PIMENTA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ABREU PIMENTA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747388-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO, POLLYANA DE ABREU PIMENTA, CRISTIANE DE ABREU PIMENTA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação determinada no ID 202302978.
Feito, ao CJU para proceder a expedição de certidão de crédito, de modo a viabilizar a habilitação da parte credora junto àquele juízo.
Após, intimem-se os autores para informar se houve habilitação do crédito.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:56
Outras decisões
-
18/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de POLLYANA DE ABREU PIMENTA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ABREU PIMENTA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747388-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO, POLLYANA DE ABREU PIMENTA, CRISTIANE DE ABREU PIMENTA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte credora a planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de id. 200093742.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2024 22:07
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:07
Outras decisões
-
28/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:53
Outras decisões
-
10/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:47
Outras decisões
-
21/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 23:29
Recebidos os autos
-
04/05/2024 23:29
Outras decisões
-
02/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:06
Outras decisões
-
05/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747388-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO, POLLYANA DE ABREU PIMENTA, CRISTIANE DE ABREU PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da petição anexada no ID 188422957 e requerer o que entender de direito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/03/2024 18:35
Outras decisões
-
05/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ABREU PIMENTA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de POLLYANA DE ABREU PIMENTA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747388-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO, POLLYANA DE ABREU PIMENTA, CRISTIANE DE ABREU PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito ao princípio do contraditório, dê-se vista dos autos à parte autora para conhecimento e eventual manifestação em relação ao disposto na petição ID 186076548, sobretudo em relação a noticiada recuperação judicial da Empresa requerida.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:22
Outras decisões
-
15/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:40
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 12:10
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ABREU PIMENTA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de POLLYANA DE ABREU PIMENTA em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:41
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2023 04:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:09
Outras decisões
-
04/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:00
Outras decisões
-
05/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 23:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 23:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747388-32.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO, POLLYANA DE ABREU PIMENTA, CRISTIANE DE ABREU PIMENTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Quanto à solicitação de reconsideração/indeferimento de tutela de urgência, nada a prover, diante da decisão de id. 169748712, que não concedeu a antecipação da tutela pleiteada pelo autor.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 16:44:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ABREU PIMENTA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de POLLYANA DE ABREU PIMENTA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:01
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
-
30/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/08/2023 02:00
Decorrido prazo de JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:09
Indeferido o pedido de CRISTIANE DE ABREU PIMENTA - CPF: *85.***.*73-49 (AUTOR), JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO - CPF: *60.***.*27-33 (AUTOR) e POLLYANA DE ABREU PIMENTA - CPF: *12.***.*15-44 (AUTOR)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747388-32.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLYA ABREU PIMENTA CARVALHO, POLLYANA DE ABREU PIMENTA, CRISTIANE DE ABREU PIMENTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à segunda parte autora (POLLYANA DE ABREU PIMENTA) a emenda, para que junte comprovante de domicílio em Brasília, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de urgência.
BRASÍLIA - DF, 23 de agosto de 2023, às 17:26:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/08/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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