TJDFT - 0727221-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
01/09/2025 11:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:11
Indeferido o pedido de CAROLINE SIQUEIRA PETRILLO - CPF: *30.***.*38-68 (HERDEIRO), VALERIA SIQUEIRA DE SANT ANNA - CPF: *97.***.*73-91 (HERDEIRO)
-
19/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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09/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:37
Publicado Portaria em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:27
Expedição de Portaria.
-
23/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/12/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:29
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:36
Outras decisões
-
17/10/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:19
Publicado Portaria em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0727221-39.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, junto o saldo atual da conta judicial vinculada aos autos e intimo a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o esboço de partilha nos termos técnicos dos arts. 651 e 653 do CPC, conforme determinado em decisão de ID nº 206063757.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
17/09/2024 17:58
Juntada de portaria
-
09/09/2024 22:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 20:10
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:24
Outras decisões
-
29/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:54
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:28
Outras decisões
-
28/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:29
Outras decisões
-
17/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GERENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AG 1039) em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 16:22
Juntada de portaria
-
23/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:19
Outras decisões
-
01/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de GERENTE BANCO DO BRASIL AGENCIA 4200 em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727221-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINE SIQUEIRA PETRILLO, VALERIA SIQUEIRA DE SANT ANNA, BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA INVENTARIADO(A): ZULMIRA RIBEIRO DE SANT ANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o ofício de ID 184520892, manifeste-se a inventariante.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:00
Outras decisões
-
25/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727221-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINE SIQUEIRA PETRILLO, VALERIA SIQUEIRA DE SANT ANNA, BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA INVENTARIADO(A): ZULMIRA RIBEIRO DE SANT ANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O bem imóvel de ID 183660353 deverá ser devidamente inserido no esboço de partilha a ser oportunamente juntado aos autos.
A discussão sobre alugueis deve ser promovida no juízo cível, uma vez que acarreta dilação probatória incompatível com o rito do inventário.
Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
PRELIMINAR.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO INVENTÁRIO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
REMESSA A JUÍZO CÍVEL. 1.
Estabelece o art. 612 Código de Processo Civil que: "O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". 2.
Nas ações de arbitramento de aluguel perante cônjuge sobrevivente, é patente a necessidade de dilação probatória para o deslinde da controvérsia, visto que depende de outras provas alheias ao processo do inventário, bem como pela complexidade do quesito e ausência de consenso entre as partes 3. "Conforme se infere do artigo 28, da Lei 11.697/2001, verifica-se que a ação de arbitramento de aluguel ajuizada não guarda nenhuma relação com as matérias afetas à Vara de Órfãos e Sucessões, o que exclui sua competência para julgamento do feito, já que versa sobre temas específicos e, por consequência, atrai o julgamento pela Vara Cível, que possui competência residual" (Acórdão n.1097923, 07169420720178070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 22/05/2018, Publicado no PJe: 28/05/2018). 4.
Preliminar acolhida.
Julgo prejudicado o apelo. (Acórdão 1184524, 07182460420188070001, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2019, publicado no DJE: 18/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Os débitos do imóvel utilizado com exclusividade por um herdeiro podem ser abatidos do seu quinhão, pois dele a responsabilidade desse ônus: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.INVENTÁRIO.
IMPOSTOS.
IMÓVEIS.
DÍVIDA.
POSTORIOR. ÓBITO.
RESPONSABILIDADE.
USO EXCLUSIVO.
HERDEIRO. 1.
O herdeiro com a posse direta e efetiva do imóvel objeto da herança, ao utilizar com exclusividade do bem após o óbito do autor da herança, deve arcar com a responsabilidade sobre o pagamento das dívidas respectivas, como impostos e condomínio, ainda que já venha pagando aluguel proporcional referente à sua cota parte a título de indenização aos demais herdeiros. 2.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. (Acórdão 1374602, 07171192920218070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 18/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Reitere-se o ofício de ID 182023311 a ser entregue por Oficial de Justiça no Banco do Brasil.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/01/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:54
Outras decisões
-
16/01/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 19:57
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:04
Outras decisões
-
07/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:43
Publicado Portaria em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:19
Juntada de portaria
-
28/11/2023 13:36
Expedição de Alvará.
-
27/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:49
Outras decisões
-
27/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:31
Outras decisões
-
09/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:27
Outras decisões
-
17/10/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727221-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINE SIQUEIRA PETRILLO, VALERIA SIQUEIRA DE SANT ANNA, BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA INVENTARIADO(A): ZULMIRA RIBEIRO DE SANT ANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização do procedimento de lançamento do imposto de transmissão.I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:05
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:27
Outras decisões
-
14/09/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0727221-39.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
13/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 06:54
Juntada de portaria
-
12/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727221-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINE SIQUEIRA PETRILLO, VALERIA SIQUEIRA DE SANT ANNA, BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA INVENTARIADO(A): ZULMIRA RIBEIRO DE SANT ANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de quinze dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727221-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAROLINE SIQUEIRA PETRILLO, VALERIA SIQUEIRA DE SANT ANNA, BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA INVENTARIADO(A): ZULMIRA RIBEIRO DE SANT ANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de quinze dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:34
Outras decisões
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/08/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 08:40
Juntada de portaria
-
11/07/2023 08:31
Expedição de Termo.
-
10/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:40
Outras decisões
-
05/07/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:56
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:56
Outras decisões
-
29/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/06/2023 17:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
29/06/2023 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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