TJDFT - 0716542-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA FERNANDES em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:43
Determinado o arquivamento
-
06/10/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA FERNANDES em 05/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716542-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA DE SOUZA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará do valor bloqueado em ID 169383481, em favor dos credores, conforme contas informadas em ID 170360532.
E, restitua-se ao DF o valor depositado em ID 171367401- de R$ 9.089,90.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:25:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:10
Outras decisões
-
08/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716542-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA DE SOUZA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 169383481).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 13:44:45.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
22/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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19/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 22:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA FERNANDES em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:43
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:43
Outras decisões
-
07/02/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:15
Recebidos os autos
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24/10/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2022 19:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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