TJDFT - 0735163-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 00:58
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:57
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735163-77.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO CAETANO ANDRADE REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROGERIO CAETANO ANDRADE em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a extinção do feito por ter havido acordo entre as partes (ID 169297912).
Assim, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 14:37:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 21:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735163-77.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROGERIO CAETANO ANDRADE REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que informe se houve a resolução administrativa da demanda e se manifeste sobre o interesse no prosseguimento ou na extinção do feito.
Seu silêncio será interpretado como interesse na extinção da ação.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 14:43:33.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/06/2023 16:07
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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29/06/2023 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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