TJDFT - 0720547-61.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de HEBER ROCHA CAVALCANTE em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
10/04/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de JOAO ROCHA CAVALCANTE em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:36
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO ROCHA CAVALCANTE em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:00
Publicado Edital em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 31038029 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Prazo: 10 dias úteis Número do processo: 0720547-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HEBER ROCHA CAVALCANTE REQUERIDO: JOAO ROCHA CAVALCANTE A Dra.
MAGÁLI DELLAPE GOMES, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por sentença da lavra deste Juízo foi decretado o LEVANTAMENTO da interdição de JOAO ROCHA CAVALCANTE - CPF: *60.***.*89-04.
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Segue o inteiro teor da sentença proferida nos autos: "Cuida-se de ação de levantamento de interdição por meio da qual a parte requerente informa que a interditada restabeleceu capacidade para gerir a própria vida.
Procedeu-se, ainda, a seu exame médico-psiquiátrico e o laudo conclusivo foi juntado aos autos, ID 169189070.
O Ministério Publico oficiou pelo levantamento da interdição.
Relatado.
Decido.
No que diz sobre o mérito, as provas dos autos apontam para o restabelecimento da capacidade do interditado, sendo inconveniente a manutenção de seu estado de incapaz.
Conforme relatado no laudo pericial, o interditado é capaz de gerir sua vida e administrar seus bens, sendo capaz de avaliar e se determinar de forma adequada diante dos atos da vida civil no ambiente íntimo, social e de trabalho.
Impõe-se, pois, a procedência do pedido.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para levantar a interdição de JOAO ROCHA CAVALCANTE.
Expeçam-se todas as diligências necessárias ao cumprimento da presente decisão, inclusive promova-se juntada desta sentença e da certidão de trânsito nos demais processos em que o anterior curatelado é parte (prestação de contas e alvarás).
Custas pelo requerente.
Sem honorários.
Intimem-se.
Oportunamente arquivem-se." Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, localizada na Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga/DF.
Eu, ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Fernanda de Carvalho Lopes Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO ROCHA CAVALCANTE em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720547-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, remeto o edital de id 180080629 para 2ª publicação.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de JOAO ROCHA CAVALCANTE em 26/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:21
Publicado Edital em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
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08/12/2023 12:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/12/2023 07:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 16:52
Expedição de Edital.
-
24/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:17
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
24/11/2023 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de HEBER ROCHA CAVALCANTE em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
24/09/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720547-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HEBER ROCHA CAVALCANTE REQUERIDO: JOAO ROCHA CAVALCANTE SENTENÇA Cuida-se de ação de levantamento de interdição por meio da qual a parte requerente informa que a interditada restabeleceu capacidade para gerir a própria vida.
Procedeu-se, ainda, a seu exame médico-psiquiátrico e o laudo conclusivo foi juntado aos autos, ID 169189070.
O Ministério Publico oficiou pelo levantamento da interdição.
Relatado.
Decido.
No que diz sobre o mérito, as provas dos autos apontam para o restabelecimento da capacidade do interditado, sendo inconveniente a manutenção de seu estado de incapaz.
Conforme relatado no laudo pericial, o interditado é capaz de gerir sua vida e administrar seus bens, sendo capaz de avaliar e se determinar de forma adequada diante dos atos da vida civil no ambiente íntimo, social e de trabalho.
Impõe-se, pois, a procedência do pedido.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para levantar a interdição de JOAO ROCHA CAVALCANTE.
Expeçam-se todas as diligências necessárias ao cumprimento da presente decisão, inclusive promova-se juntada desta sentença e da certidão de trânsito nos demais processos em que o anterior curatelado é parte (prestação de contas e alvarás).
Custas pelo requerente.
Sem honorários.
Intimem-se.
Oportunamente arquivem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de HEBER ROCHA CAVALCANTE em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720547-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, na forma da decisão de ID 152773638, intimo as partes para exercício do contraditório no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Ao final, conclusos para sentença.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
18/08/2023 23:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 03:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:36
Juntada de Certidão - sepsi
-
12/07/2023 09:24
Juntada de Certidão - sepsi
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de HEBER ROCHA CAVALCANTE em 17/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2023 09:22
Recebidos os autos
-
18/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/03/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de JOAO ROCHA CAVALCANTE em 27/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/12/2022 17:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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13/12/2022 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
08/12/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 09:15
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2022 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:50
Recebidos os autos
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26/10/2022 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/10/2022 16:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/10/2022 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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