TJDFT - 0716756-90.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
09/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 10:36
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ROSSIANE ALVES PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716756-90.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: ROSSIANE ALVES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por BANCO ITAUCARD S.A, em face de ROSSIANE ALVES PEREIRA.
A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 148568262.
O veículo apreendido em ID 152032556.
A parte ré compareceu aos autos e apresentou contestação em ID 153444364.
Manifestação da parte autora em ID 155449428.
Em ID 159660743 foi anexado aos autos um termo de restituição de veículo apreendido.
Intimado para esclarecer acerca do documento juntado, a parte autora manteve-se inerte (ID 166921897).
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externa a resposta estatal.
Compulsando os autos verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas.
Tendo em vista a inércia da parte autora, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo foi apreendido e depois a parte credora o restituiu a parte ré, não se manifestando mais nos autos, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 148732943.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/07/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:17
Outras decisões
-
14/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSSIANE ALVES PEREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:55
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:55
Outras decisões
-
26/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/04/2023 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2023 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:07
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:27
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/12/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
22/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
22/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/12/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702127-72.2022.8.07.0018
Valdecir Teixeira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 11:44
Processo nº 0735467-29.2020.8.07.0001
Marcondes Braulio de Paiva
Nadeide Aparecida de Paiva
Advogado: Andre Luiz Miranda de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2020 11:16
Processo nº 0713748-66.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 14:23
Processo nº 0022996-58.2007.8.07.0007
Thais Cristina Farias Lisboa
Antonio Lisboa Filho
Advogado: Flaviane Lacerda Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2019 17:06
Processo nº 0720547-61.2022.8.07.0007
Heber Rocha Cavalcante
Joao Rocha Cavalcante
Advogado: Kleber Venancio de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 14:40