TJDFT - 0705510-21.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 17:08
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE IZIDORO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:20
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE IZIDORO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:27
Outras decisões
-
18/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE IZIDORO DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:31
Outras decisões
-
26/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE IZIDORO DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:55
Outras decisões
-
06/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/02/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE IZIDORO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:43
Outras decisões
-
17/11/2023 13:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
03/11/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/10/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
16/10/2023 17:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 02:27
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de JOSE IZIDORO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0705510-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE IZIDORO DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 16/10/2023 15:00 P3 - VC - SALA 11 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA11_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 14:31:48. -
29/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
15.
Ante tudo que foi exposto, indefiro a tutela de urgência/liminar pleiteada. 16.
A Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituiu a política de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. 17.
O art. 3º, § 3º, do CPC, por sua vez, estabelece como uma de suas principais premissas o incentivo à utilização dos métodos adequados de solução consensual de conflitos. 18.
Assim, designe-se data para audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - Cível (CPC, art. 334). 19.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de sua advogada (CPC, art. 334, § 3º). 20.
Cite-se e intime-se, pelo sistema e, e necessário, pelo correio (CPC, arts. 248 c/c 250) ou por mandado a ser cumprido por Oficial (a) de Justiça ou carta precatória, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado de advogado (a) ou Defensoria Pública. 21.
Alerte-se a parte requerida de que somente poderá se manifestar nos autos por meio de advogado (a) ou Defensoria Pública. 22.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (CPC, art. 334, § 8º). 23.
Faça-se constar do mandado a advertência de que, caso as partes não celebrem acordo, o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo a parte requerida atentar para os termos do art. 336 do Código de Processo Civil. 24.
No mais, ressalto que o artigo 334, § 4º, do CPC dispõe que a audiência conciliatória somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição, o que não é o caso dos autos. 25.
O § 5º do mesmo dispositivo estabelece que "O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência." 26.
Assim, em caso de pedido de cancelamento da referida audiência de conciliação, os autos deverão ser remetidos à conclusão SOMENTE se o pedido for formulado por ambas as partes, autora e requerida; e, no caso da parte requerida, se também observado o lapso temporal de 10 (dez) de antecedência da audiência. 27.
Infrutífera a conciliação e apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 28.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 29.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 30.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 31.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
23/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE IZIDORO DA SILVA - CPF: *20.***.*22-34 (REQUERENTE).
-
23/08/2023 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 15:46
Outras decisões
-
26/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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