TJDFT - 0714650-19.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714650-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Id 211504879.
Os honorários advocatícios são decorrência lógica do princípio da causalidade.
Desta forma, tendo em vista que a exequente teve que recorrer ao Poder Judiciário para obter a indenização decorrente do título judicial há que se reconhecer a necessidade de fixação de honorários advocatícios a serem suportados pela executada.
Fixo, portanto, os honorários advocatícios em em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
No mais, intime-se a executada para apresentar o quadro de credores.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 14:57:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714650-19.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO CERTIFICO que descadastrei o MPDFT conforme decisão 208072516.
De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714650-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte exequente/embargante, por meio de embargos declaratórios de 202921260, a modificação da decisão de ID 201793867 questionando os índices de atualização e seu início.
Contrarrazões de id 207273838 apresentadas pela executada/embargada, pugnando pela rejeição do recurso.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão discorre pontualmente sobre o necessário para o desatar dessa demanda, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, até porque as questões suscitadas pela exequente constam expressamente da sentença executada, cujo dispositivo foi transcrito por ela própria em sua peça exordial.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Já a correção monetária obedece os critérios estabelecidos no § 2º, do art. 26, do Dec.
Lei nº 3.365/1941, inexistindo dúvidas a esse respeito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
No mais, descadastre-se o Ministério Público (id 205921260), dando-lhe ciência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 19:16:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:13
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714650-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que inicialmente a exequente pleiteou a quantia de R$ 86.318,01 (oitenta e seis mil, trezentos e dezoito reais e um centavo).
Deflagrada a fase executiva pela decisão de id 136895176, a exequente percebeu o erro na indicação do valor inaugural e atravessou a petição de id 136937150 pedindo a retificação do valor para a quantia de R$ 74.885,30 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco mil reais e trinta centavos).
O recebimento da retificação ocorreu pelo despacho de id 137021969.
A executada apresentou a impugnação de id 147204126, alegando excesso de execução, pleiteando a redução da dívida para a quantia de R$ 81.059,60 (oitenta e um mil cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
Em contrarrazões de id 149149295, a exequente manifestou concordância com a quantia indicada pela executada, mas informou haver erros na metodologia de cálculo.
No id 150417163, foi certificada a retificação do valor da causa na forma indicada pela parte exequente.
Na decisão de id 195390524, fixou-se a execução no importe de R$ 81.059,60 (oitenta e um mil cinquenta e nove reais e sessenta centavos), ante a indicação pela parte executada com esse valor.
A executada, contudo, opôs embargos de declaração para consignar como valor da dívida a apresentada pela exequente, qual seja, R$ 74.885,30 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco mil reais e trinta centavos), conforme emenda à inicial de id 136937150.
A exequente, todavia, apresentou as contrarrazões de id 199224363, pugnando pela rejeição do recurso de embargos.
Eis, em síntese, o relato do necessário.
Decido.
Verifica-se, na hipótese, que a certificação para a retificação do valor do débito determinado no despacho de id 137021969 somente ocorreu pela certidão de id 150417163, quando a executada já havia apresentado sua impugnação, como se observa no id 147204126.
Essa situação, por certo, acarretou incongruência quanto ao reconhecimento da executada relativamente ao valor da dívida no patamar de R$ 81.059,60 (oitenta e um mil cinquenta e nove reais e sessenta centavos), em total discrepância com o novo valor da execução apresentado com a emenda de id 136937150, no importe de R$ 74.885,30 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco mil reais e trinta centavos).
Ocorre que, essa situação não pode prevalecer sob pena de infringência a normativo processual consistente na disposição contida no art. 492 do Código de Processo Civil. “É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.” Assinalo ainda, que embora haja manifestação da parte executada em pagar quantia superior a indicada pela exequente, essa circunstância encontra vedação no princípio do venire contra factum proprium, vez que a parte exequente já indicou adequadamente o valor de sua pretensão em quantia inferior a relatada pela executada, ficando o Juiz limitado a proferi decisão de acordo com o pedido pela parte autora/exequente, sob pena de ultra petita.
A exequente, aliás, nas contrarrazões de id 149149295 à impugnação concorda haver erros nos cálculos. “I.IV – Da alegação de excesso de execução e concordância com o valor apresentado pela NOVACAP Neste ponto, cabe informar que esta parte concorda com o valor devido indicado pela NOVACAP quando da alegação de excesso de execução.
Ressalva que há erros na metodologia de cálculo apresentada, mas, quanto ao valor indicado, esta parte não se opõe.” Logo, há que se reconhecer o erro e efetuar a devida correção.
Enfim, prosseguir com a execução em valor maior que o indicado pela exequente é ofender princípios bases do ordenamento jurídico adjetivo consistentes na cooperação, congruência, boa-fé objetiva, lealdade dentre tantos outros.
Com essas argumentações, acolho os embargos de declaração de id 198234501 e fixo o valor da execução na quantia de R$ 74.885,30 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco mil reais e trinta centavos), conforme indicado pela exequente em sua emenda de id 149149295.
Prossiga-se.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 17:28:45.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/07/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/06/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714650-19.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 198234501 da parte executada.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a parte exequente a manifestar-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
29/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 03:37
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/04/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 20:45
Recebidos os autos
-
20/04/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/04/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/03/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714650-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 186102077.
Assiste razão à NOVACAP.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP tem por objeto a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas, portanto é uma empresa pública que presta serviço próprio de Estado em regime não concorrencial, desta forma não se trata de empresa pública que tenha como escopo a atividade econômica em regime de concorrência ou voltada ao lucro.
Dessa forma, revogo a decisão de ID 156232187 no que pertine ao pedido da NOVACAP e passo a deferir que o presente cumprimento de sentença obedeça ao regime constitucional de precatórios (CF, arts. 2º; 100 e 167, VI). À secretaria, readeque-se o feito quanto à contagem de prazo e às prerrogativas da Fazenda Pública que devem ser aplicadas à NOVACAP.
Intime-se a NOVACAP a se manifestar acerca da petição de ID 186930178.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 14:11:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:45
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
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26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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22/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714650-19.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID 183624023, certifico que ainda não houve o trânsito em julgado da ADPF 949, conforme documento anexo.
De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/02/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714650-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Antes da análise das impugnações, à secretaria, certifique-se o andamento da ADPF 949, conforme informa a petição de ID 180500593.Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 13:59:47.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA ACAO PRINCIPAL N° 0046026-37.2003.8.07.0016 em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA ACAO PRINCIPAL N° 0046026-37.2003.8.07.0016 em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:18
Indeferido o pedido de MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES - CPF: *81.***.*30-68 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714650-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO À secretaria, retifique-se a representação processual da NOVACAP, cadastrando a Procuradoria do Distrito Federal, conforme pedido de id.168921731.Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 13:36:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/08/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:10
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:30
Indeferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
31/05/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:40
Indeferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
19/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/03/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:59
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 26/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 16:26
Expedição de Edital.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:45
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2022 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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