TJDFT - 0700920-93.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 07:02
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700920-93.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EXECUTADO: BEATRIZ APARECIDA ROMAO DE SA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
O próprio exequente na petição ID 170933695 requer a suspensão da execução.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 02/08/2023, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do juízo, conforme ID 166969614 e 167290958.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de honorários advocatícios é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, II, do Código Civil; Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 02/08/2029, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700920-93.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EXECUTADO: BEATRIZ APARECIDA ROMAO DE SA BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que NÃO foi localizado saldo positivo.
Certifico ainda que juntei os resultados das pesquisas infojud e renajud. À parte interessada para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA ROMAO DE SA BEZERRA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 05:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 03:12
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA ROMAO DE SA BEZERRA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 19:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2023 19:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:04
Outras decisões
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:48
Publicado Edital em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 20:19
Expedição de Edital.
-
05/12/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:40
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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02/12/2022 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2022 11:20
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA ROMAO DE SA BEZERRA em 12/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:22
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA ROMAO DE SA BEZERRA em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:43
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA ROMAO DE SA BEZERRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 09:28
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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31/01/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/04/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 17:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 14:04
Recebidos os autos
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19/03/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 14:04
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2021 10:51
Juntada de Petição de defesa prévia
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11/03/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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