TJDFT - 0716893-33.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 04:42
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 04:41
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MONICA BANDEIRA CHAVES em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716893-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MONICA BANDEIRA CHAVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 229943277 e ID 229943259), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 238107591 e ID 240114554), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 240114554, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 27.967,34 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250199910 (ID 238107591), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:56
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 10:06
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 18:53
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MONICA BANDEIRA CHAVES em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:08
Deferido o pedido de MONICA BANDEIRA CHAVES - CPF: *08.***.*01-87 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/12/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/10/2024 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716893-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MONICA BANDEIRA CHAVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do requerimento do réu de ID 209748140, retornem os autos à Contadoria Judicial para que esta apresente os cálculos com detalhamento acerca dos juros aplicados.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Somente após será apreciado o pedido de ID 209843062 acerca do cancelamento do precatório e expedição de RPV, a fim de evitar andamentos processuais inúteis à satisfação da obrigação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/09/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:29
Outras decisões
-
04/09/2024 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716893-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MONICA BANDEIRA CHAVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestarem acerca da certidão da contadoria judicial de ID 208178280.
Não havendo objeção: Expeça-se a requisição de pequeno valor determinada na decisão de ID 151480058 e com base nos cálculos de ID 168482475.
E atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para ser encaminhada à COORPRE, para ciência e providências necessárias, informando que os cálculos (ID 168482475) do precatório de ID 184583734 atenderam as determinações do Agravo de Instrumento n.º 0754165-81.2023.8.07.0000, o qual foi provido determinando que se aplicando IPCA-E até 08/12/2021 e Taxa SELIC após 09/12/2021, assegurada a não incidência do anatocismo, e que o trânsito em julgado ocorreu dia 10/05/2024.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:38
Outras decisões
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21/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MONICA BANDEIRA CHAVES em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/05/2024 05:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MONICA BANDEIRA CHAVES em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2024 14:13
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:35
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MONICA BANDEIRA CHAVES em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716893-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MONICA BANDEIRA CHAVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 184724221, que determinou o cancelamento e exclusão das requisições de pagamento de IDs 183079260 e 184583734.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado pelo seu desprovimento (ID 186988273).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que a decisão proferida é omissa pois os requisitórios expedidos deveriam ser suspensos.
Sem razão, no entanto.
Ressalta-se que a decisão proferida no agravo de instrumento nº 0754165-81.2023.8.07.0000 (ID 184523119) concedeu efeito suspensivo recursal e também determinou a suspensão da ordem de expedição de precatório e requisição de pequeno valor até o julgamento de mérito do presente recurso.
Assim, em cumprimento a referida decisão, foi determinado o cancelamento e exclusão das requisições de ID 183079260 e ID 184583734, cuidando-se na verdade da correta tramitação processual em observância ao decidido no recurso para que se aguarde a decisão definitiva.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a decisão de ID 184724221.
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 0754165-81.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:39
Embargos de declaração não acolhidos
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20/02/2024 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/02/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 04:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 04:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716893-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MONICA BANDEIRA CHAVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que foi concedido efeito suspensivo no agravo de instrumento de nº 0754165-81.2023.8.07.0000 para suspender a ordem de expedição de precatório e RPV até o julgamento de mérito do recurso (ID 184523119), determino o cancelamento e exclusão das requisições de pagamento de IDs 183079260 e 184583734.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0754165-81.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de MONICA BANDEIRA CHAVES em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2023 04:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716893-33.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MONICA BANDEIRA CHAVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 168482475.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 14:19:21.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/05/2023 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 02:29
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:12
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:35
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 12:37
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2023 10:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 21:24
Recebidos os autos
-
07/12/2022 21:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2022 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 11:32
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/11/2022 15:15
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
02/11/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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