TJDFT - 0708510-69.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 18:01
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
17/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/10/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/10/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708510-69.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: LUZIA ALVES CONFESSOR, SANDRA ALVES VIANA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte credora e a devedora SANDRA ALVES VIANA (ID 171143158) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Tendo em vista que a transação realização quanto à integralidade do débito, promovi nesta data o desbloqueio das quantias localizadas em consulta ao sistema Sisbajud, conforme tela em anexo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/09/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:10
Outras decisões
-
28/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708510-69.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: LUZIA ALVES CONFESSOR, SANDRA ALVES VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 169360605, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023,às 13:22:30.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
22/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
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21/08/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 18:47
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:47
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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10/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:03
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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14/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 04:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
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20/03/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:37
Deferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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15/02/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 07:26
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de LUZIA ALVES CONFESSOR em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 24/01/2023 23:59.
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23/12/2022 04:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
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14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 17:22
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/12/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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