TJDFT - 0708413-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:38
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
05/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:58
Deferido o pedido de GRAND CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-01 (EXECUTADO), FRANCISCO DARLA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *11.***.*05-56 (EXECUTADO).
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:41
Outras decisões
-
25/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento de ID 193525398 para permitir a consulta via INFOJUD tão somente em nome da pessoa física executada.
Autorizo, assim, a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte (FRANCISCO DARLA DE OLIVEIRA JUNIOR).
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:17
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DARLA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de GRAND CONSTRUCOES LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada, uma vez não comprovada que a verba sobre a qual recaiu o bloqueio teria natureza alimentar.
Ato contínuo, declaro convertida em penhora o bloqueio realizado, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora nos autos, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, para, querendo, apresentar, impugnação à penhora no prazo de 15(quinze).
Advirta-se a parte executada de que essa impugnação deve se limitar ao apontamento de eventual erro de procedimento ou de avaliação, não lhe sendo lícito levantar matérias já suscitadas, como a alegada impenhorabilidade aqui agitada, em razão da preclusão.
Sem manifestação, promova-se a transferência do valores depositado nos autos (R$ 5.116,08 - contas 1552545730 e 1552545749) em favor da parte exequente para a conta informada ao ID 182832022.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar a planilha atualizada do débito, decotando os valores bloqueados nos autos e os pagos pela parte executada.
Vindo os cálculos, promova-se a consulta ao sistema Renajud.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:34
Indeferido o pedido de FRANCISCO DARLA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *11.***.*05-56 (EXECUTADO)
-
08/01/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DARLA DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de GRAND CONSTRUCOES LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:10
Outras decisões
-
25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de GRAND CONSTRUCOES LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DARLA DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:44
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido do exequente.
Indefiro, também, o pedido de tutela de urgência formulado pela parte executada.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, junte aos autos os extratos bancários dos últimos 03 meses da conta em que recaiu a penhora.
Vindo tal informação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao bloqueio de ID 167719731.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido do exequente.
Indefiro, também, o pedido de tutela de urgência formulado pela parte executada.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, junte aos autos os extratos bancários dos últimos 03 meses da conta em que recaiu a penhora.
Vindo tal informação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao bloqueio de ID 167719731.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:47
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/07/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/07/2023 13:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DARLA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de GRAND CONSTRUCOES LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:10
Outras decisões
-
22/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 16:53
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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