TJDFT - 0719422-19.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:16
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:40
Homologada a Transação
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA BALDO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA BALDO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:31
em cooperação judiciária
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:28
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 08:44
Juntada de consulta renajud
-
24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:54
Deferido o pedido de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI - CNPJ: 28.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 17:48
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 19:31
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2024 06:18
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719422-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI EXECUTADO: CRISTIANE DE SOUZA BALDO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719422-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI EXECUTADO: CRISTIANE DE SOUZA BALDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SNIPER no nome do executado.
De seu resultado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Caso infrutífera, a execução poderá ser suspensa (Art. 921, III, CPC). Águas Claras, DF, 2 de março de 2024 12:30:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:05
Deferido o pedido de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI - CNPJ: 28.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719422-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719422-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI EXECUTADO: CRISTIANE DE SOUZA BALDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da executada.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 08:18:57. -
02/02/2024 10:10
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:10
Deferido o pedido de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI - CNPJ: 28.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:36
Juntada de Certidão
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29/01/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719422-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
22/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
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19/01/2024 08:58
Juntada de Certidão
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18/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719422-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI EXECUTADO: CRISTIANE DE SOUZA BALDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo a executada se manifestado sobre a quantia bloqueada na Id. 180453831, muito embora regularmente intimada, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor do exeqüente.
Intime – se o exeqüente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a quantia bloqueada não ser suficiente para a quitação.
Advirta-se que caberá a ele trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor penhorado.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 08:36:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2024 22:14
Recebidos os autos
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15/01/2024 22:14
Outras decisões
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26/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA BALDO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 18:50
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 19:49
Recebidos os autos
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10/11/2023 19:49
Indeferido o pedido de CRISTIANE DE SOUZA BALDO - CPF: *79.***.*41-49 (EXECUTADO)
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27/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719422-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI EXECUTADO: CRISTIANE DE SOUZA BALDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade sob a alegação de ilegitimidade passiva.
Sustenta que seu nome não consta da certidão de ônus juntada na inicial.
Intimado o exequente se opôs à exceção e comprova a titularidade da executada por meio de uma cessão de direitos.
Esse é o relatório.
Decido.
Recebo a exceção de pré-executividade pois adequada a via eleita, nos termos do inciso I, do artigo 833 que abarca a ilegitimidade passiva em sua parte final.
No mais, sem razão a executada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive pacificada no Tema 06, é de que é parte legítima para responder pelo pagamento de verbas condominiais aquele que detém a posse do imóvel.
Esta resta comprovada por meio do instrumento de cessão de direitos juntada à Id. 170575797, datada de 27/09/2018.
Este e.
TJDFT igualmente vem decidindo em consonância com o tema acima: 3.
Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as dívidas de condomínio têm natureza propter rem, sendo solidárias e indivisíveis, podendo ser exigida de qualquer um dos proprietários ou do possuidor, inexistindo qualquer necessidade de litisconsórcio necessário." Acórdão 1160904, 07185709420188070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2019, publicado no DJE: 4/4/2019.
Em que pese não constar a averbação do referido documento nas certidões de ônus do imóvel constantes nos autos, o documento é o mais recente acostado nso autos.
Nota-se que a excipiente baseia suas argumentações apenas na certidão de ônus, sem mencionar qualquer outro documento referente ao imóvel.
Dessa forma, tendo em vista que as taxas exequendas correspondem ao período de novembro de 2020 a novembro de 2022 e que o instrumento de cessão de direitos data de 27/09/2018 sem outro documento nos autos que o tenha sucedido, resta comprovada a posse e a responsabilidade da executada sobre as referidas taxas condominiais.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada, tendo em vista que o título executivo que fundamenta a presente execução preenche os termos do artigo 784, inciso X, do CPC/2015, sendo plenamente exigível a cobrança das taxas condominiais da executada.
Tendo em vista que não houve o pagamento do débito no prazo legal, proceda-se às consultas aos sistemas à disposição deste juízo, até o limite do débito atualizado na Id. 170575799.
Noutro giro, na peça excipienda, há pedido de gratuidade da justiça.
Compulsando as peças que fundamentam o pedido, há elementos suficientes para indeferir o pedido, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Entretanto, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se as partes desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 07:30:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA BALDO em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719422-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI EXECUTADO: CRISTIANE DE SOUZA BALDO DESPACHO Intime-se a Executada para manifestação à petição retro, em especial, ao doc. de ID 170575797.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 15:39:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0719422-19.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias. Águas Claras/DF, 24 de agosto de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/08/2023 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:15
Deferido o pedido de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI - CNPJ: 28.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:28
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 00:52
Decorrido prazo de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:47
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 16:31
Recebidos os autos
-
15/11/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 22:14
Recebidos os autos
-
04/11/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/11/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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