TJDFT - 0702093-21.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA PERES BRAGA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702093-21.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN DE PAULA PERES BRAGA REVEL: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora/credora para imprimir a certidão expedida em 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, arquivem-se os autos (ID 228065536).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/04/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
06/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA PERES BRAGA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702093-21.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN DE PAULA PERES BRAGA REVEL: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, afim de possibilitar a expedição da certidão de crédito, intime-se a parte exequente para juntar no prazo de 05 (cinco) dias a planilha atualizada do débito.
Feito, expeça-se certidão de crédito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:23
Deferido o pedido de RENAN DE PAULA PERES BRAGA - CPF: *02.***.*30-66 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:45
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702093-21.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN DE PAULA PERES BRAGA REVEL: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Em aditamento à decisão de ID. 203020301, promova-se a baixa do nome da executada do rol de maus pagadores.
Caso queira, o exequente poderá requerer a expedição de crédito a este Juízo, com a qual poderá promover a inscrição do nome da executada no SPC/SERASA.
Feito, prossiga-se cumprindo as determinações pendentes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:12
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 17/07/2024
-
19/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702093-21.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN DE PAULA PERES BRAGA REVEL: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
Indefiro o pedido (Id 203476128).
Não pode este Juízo interferir nas decisões de outro Juízo (Id 200443304 - Pág. 20) que apresentam a mesma hierarquia, o que violaria os Princípios do duplo grua de jurisdição, juiz natural, bem como da segurança jurídica e do devido processo legal.
Sendo o caso, o exequente deverá requerer seus direitos naquele juízo, como terceiro interessado.
Desse modo, removam-se as penhoras.
Arquive-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:40
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 15:40
Indeferido o pedido de RENAN DE PAULA PERES BRAGA - CPF: *02.***.*30-66 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA PERES BRAGA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:33
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:47
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 04/04/2024
-
03/06/2024 13:47
Deferido o pedido de RENAN DE PAULA PERES BRAGA - CPF: *02.***.*30-66 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702093-21.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN DE PAULA PERES BRAGA REVEL: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Consta certificado no Id. 186805347 a fase em que se encontram os processos sobre os quais o exequente requereu a penhora no rosto dos autos, quais sejam: - PJe 0725734-74.2023.8.07.0020 (procedimento comum ordinário) está na fase de emenda à inicial com prazo até 28/02/2024; - PJe 0712142-66.2023.8.07.0018 (procedimento comum ordinário) está na fase de emenda à inicial com prazo até 20/02/2024; - PJe 0718576-65.2023.8.07.0020 (reintegração de posse) está na fase de citação.
Intimado para se manifestar o exequente permaneceu inerte.
Desse modo, tendo em vista que os aludidos processos estão na fase inicial, não é possível saber se a devedora, autora naqueles autos, obterá êxito em suas demandas.
Não condiz com o princípios do Juizado Especial que estes autos permanecem suspensos por longo prazo Portanto, indefiro o pedido.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:18
Indeferido o pedido de RENAN DE PAULA PERES BRAGA - CPF: *02.***.*30-66 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA PERES BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702093-21.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN DE PAULA PERES BRAGA REVEL: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Em face do teor da certidão de ID. 186805347, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:32
Indeferido o pedido de RENAN DE PAULA PERES BRAGA - CPF: *02.***.*30-66 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
11/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/12/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA PERES BRAGA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
16/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:47
Indeferido o pedido de RENAN DE PAULA PERES BRAGA - CPF: *02.***.*30-66 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:02
Indeferido o pedido de RENAN DE PAULA PERES BRAGA - CPF: *02.***.*30-66 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:54
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702093-21.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN DE PAULA PERES BRAGA REVEL: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de REVEL: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS: R$ 48,00 no Banco do Brasil; R$ 11,18 no Banco Itaú Unibanco SA; DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Após, conforme determinado no ID 164978679, façam os autos conclusos para apreciar o pedido de inclusão do nome da devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (ID. 163031444 - Pág. 1).
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/08/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:13
Deferido em parte o pedido de RENAN DE PAULA PERES BRAGA - CPF: *02.***.*30-66 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA PERES BRAGA em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/03/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/02/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
07/02/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 13:04
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:04
Deferido o pedido de RENAN DE PAULA PERES BRAGA - CPF: *02.***.*30-66 (REQUERENTE).
-
08/10/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
04/10/2022 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2022 14:05
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
29/09/2022 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA PERES BRAGA em 28/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2022 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
09/08/2022 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:07
Recebidos os autos
-
08/08/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2022 16:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/05/2022 17:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/05/2022 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716405-38.2023.8.07.0020
Karine Dias Tavares
Ana Lidia Lima
Advogado: Patrick Faber Barbosa Matias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 09:45
Processo nº 0721884-68.2020.8.07.0003
Carvalho Cobrancas e Assessoria LTDA
Tlk Comercio Servicos e Representacao Em...
Advogado: Bruno Pereira de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2020 12:07
Processo nº 0704190-70.2022.8.07.0018
Lucio Araujo Freitas
Distrito Federal
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 11:38
Processo nº 0728372-68.2022.8.07.0003
Hortelina Alves Ananias
Hellen Keller dos Santos Azevedo
Advogado: Rower Jose Moraes Pachelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 16:54
Processo nº 0714920-37.2022.8.07.0020
Leonnardo Vieira Morais
Lunardi Demolicao Construcao e Reuso - E...
Advogado: Leonnardo Vieira Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 19:06