TJDFT - 0709987-21.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709987-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA REU: ROBERTO RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias até o limite do crédito exequendo. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 11:12:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
31/08/2025 16:40
Outras decisões
-
28/08/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 23:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO SILVA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA em 07/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:00
Outras decisões
-
17/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:34
Outras decisões
-
09/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO SILVA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO SILVA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 20:21
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO SILVA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709987-21.2022.8.07.0020 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 15 de maio de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709987-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA REU: ROBERTO RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. À sentença de ID 232195413, determinou-se a liberação do saldo depositado judicialmente mediante: (i) Expedição alvará em favor de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA para levantamento da quantia de R$ 54.524,93; e (ii) Quanto ao saldo remanescente, expedição de alvará, em proporções iguais (50%), para cada uma das partes. À decisão de ID 234036530, deferiu-se o pedido para que a quantia de R$ 54.524,93, mencionada no subitem (i) acima, fosse liberada por meio de alvarás distintos, em favor da Autora WILMA e de seu respectivo patrono, conforme requerido ao ID 233028622.
De tal modo, considerando o saldo inicial da conta judicial (R$ 439.505,82 = 269.395,94 + 170.109,88; IDs 235249908 e 235107997), tem-se que as decisões supramencionadas impõem a liberação de alvarás referentes às seguintes quantias: (i) Levantamento de R$ 54.524,93, em favor de WILMA e seu respectivo patrono, conforme pedido de ID 233028622 acolhido à decisão de ID ID 234036530; e (ii) Quanto ao saldo remanescente (R$ 384.980,89 = 439.505,82 – 54.524,93), expedição de alvará, em proporções iguais (R$ 192.490,44), para cada uma das partes.
Verifica-se, pois, que inexiste prejuízo às partes, uma vez que o montante levantado (R$ 170.109,88 – ID 235107997) em favor de ROBERTO RIBEIRO SILVA não excede o montante total titularizado pela parte (R$ 192.490,44).
Destarte, com vistas ao levantamento do saldo remanescente e arquivamento do feito, expeça-se: (i) Alvarás de levantamento da quantia de R$ 54.524,93, em favor de WILMA e seu respectivo patrono, conforme pedido de ID 233028622; (ii) Alvará de levantamento da quantia de R$ 192.490,44, em favor de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA; e (iii) Alvará de levantamento da quantia de R$ 22.380,56, em favor de ROBERTO RIBEIRO SILVA.
Cumpra-se.
Em seguida, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2025 11:03:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:41
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 22:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:13
Deferido o pedido de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA - CPF: *35.***.*21-04 (AUTOR).
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28/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709987-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA REU: ROBERTO RIBEIRO SILVA DESPACHO No presente feito, remanesce pendente, apenas, a delimitação dos alugueis devidos por ROBERTO RIBEIRO SILVA a WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA em razão da ocupação exclusiva do imóvel de propriedade comum.
As partes convergem quanto ao valor do aluguel mensal devido (R$ 717,58, conforme laudo complementar de ID 205423636).
Há dissenso, todavia, quanto ao período de ocupação exclusiva do imóvel, iniciada em agosto/2021.
WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA aponta que o imóvel fora ocupado até dezembro/2022, enquanto ROBERTO RIBEIRO SILVA afirma que a ocupação exclusiva durou até março/2022.
A fixação do momento de desocupação do imóvel por ROBERTO RIBEIRO SILVA depende de instrumentos probatórios a serem apresentados pelas partes.
Intimem-se, pois, as partes a apresentarem documentos que corroborem as respectivas alegações quanto à data de desocupação do bem.
Prazo comum: 10 dias.
Na oportunidade, deverão ser juntadas as respectivas planilhas de cálculo atinentes ao valor devido.
Em seguida, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 16 de março de 2025 09:33:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
09/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709987-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA REU: ROBERTO RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de ID 152881283 decretou a extinção do condomínio incidente sobre o imóvel objeto da lide, determinando-se a repartição do produto da alienação em 50% para cada parte.
O imóvel foi alienado por iniciativa particular, sendo o montante de R$ 471.000,00 depositado judicialmente ao ID 219384400.
A relação de débitos incidentes sobre imóvel (total R$ 21.069,59) e a comissão de corretagem devida (R$ 23.550,00) foram delineados pelo Réu ao ID 220042086, inexistindo qualquer impugnação pela Autora.
Por sua vez, o montante a ser levantado por cada parte é matéria que permanece controversa. É o breve relatório.
Decido.
Uma vez satisfeitas as exigências legais, reputo válida e eficaz a alienação particular do imóvel objeto da lide, estando o auto adjudicação expedido e assinado digitalmente por este juízo, ficando intimados os compradores a retirarem a respectiva via.
Com a comprovação do recolhimento do ITBI, expeça-se a carta de adjudicação e o competente mandado de imissão na posse em favor dos compradores.
Os débitos do bem, por ter natureza propter-rem, sub-rogam-se sobre o valor do preço pago, conforme previsão legal.
Assim, determino a expedição de alvará eletrônico em favor: (i) Dos compradores TIAGO ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA e URSULA ALVES CEDRO, no montante de R$ 21.069,59, referente ao valor total dos débitos incidentes sobre o imóvel; (ii) Do corretor PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA (ID 220042089), no montante de R$ 23.550,00, referente à respectiva comissão de corretagem.
Uma vez que a planilha de cálculos apresentada pelo Réu (ID 220042086) fora objeto de impugnação pela Autora (ID 221581070), intime-se o Réu para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para delimitação do montante a ser levantado em favor de cada parte. Águas Claras, DF, 14 de janeiro de 2025 11:11:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:24
Outras decisões
-
08/01/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/01/2025 20:49
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 18:29
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:37
Outras decisões
-
29/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 20:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709987-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA REU: ROBERTO RIBEIRO SILVA DESPACHO INTIME-SE a parte requerente para se manifestar acerca da petição de ID 211798773, no prazo de 5 (cinco) dias.
Façam-se os Autos conclusos para decisão, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 09:57:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 23:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709987-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA REU: ROBERTO RIBEIRO SILVA DESPACHO Verifico que foi aberto o Processo Administrativo SEI 0029403/2024 referente ao pagamento dos honorários periciais.
O réu Roberto Ribeiro Silva, por meio de seu advogado, apresentou a proposta de aquisição do imóvel, formulada por Tiago Albuquerque Ferreira Pinto Bandeira e sua esposa, Úrsula Alves Cedro.
A proposta inclui o valor de R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais) a serem pagos à vista e comissão de 5% (cinco por cento) para o corretor.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de compra do imóvel, considerando a comissão do corretor.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após a manifestação da parte autora, e se houver concordância com a proposta, está autorizada a venda do imóvel por iniciativa particular, conforme os termos estabelecidos anteriormente.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 10:59:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 21:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709987-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA REU: ROBERTO RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o laudo complementar de ID 205423636.
Abra-se processo administrativo específico no SEI visando o pagamento dos honorários periciais.
INTIME-SE o Exequente para manifestação e/ou impulsionamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 09:34:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:21
Outras decisões
-
21/08/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709987-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
26/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:40
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709987-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA REU: ROBERTO RIBEIRO SILVA DESPACHO Homologo parcialmente o laudo pericial, em específico, no que concerne ao valor de avaliação do imóvel (R$ 471.166,95), o qual conta com a anuência de ambas as partes (IDs 191711965 e 197026659).
Intime-se o perito para complementação do laudo pericial, devendo indicar o valor do aluguel projetado para agosto de 2019, conforme assinalado à sentença de ID 152881283.
Prazo: 10 dias.
Após, vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Nesse ínterim, a fim de evitar a depreciação do imóvel, poderão as partes promover a alienação do bem por iniciativa particular, desde que por preço não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação ora homologada, depositando judicialmente o valor apurado com a alienação. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024 21:39:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709987-21.2022.8.07.0020 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da petição de ID 196595431.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 11:08:44. -
14/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 14:54
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0709987-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA REU: ROBERTO RIBEIRO SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 22:13
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709987-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA REU: ROBERTO RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para elaboração do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, prossiga-se na forma da decisão de ID 180044738. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023 18:48:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2023 19:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:43
Outras decisões
-
19/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:18
Outras decisões
-
29/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:37
Outras decisões
-
27/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ANANUSIO HUMBERTO DE JESUS em 26/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ANANUSIO HUMBERTO DE JESUS em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de ANANUSIO HUMBERTO DE JESUS em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709987-21.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA REU: ROBERTO RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o perito nomeado (Rogério dos Santos) não atendeu o chamado deste juízo, desconstituo o expert.
Exclua-se.
Nomeio o novo perito do juízo, o Sr.
ANANUSIO HUMBERTO DE JESUS, Avaliador de Imóveis, e-mail: [email protected], telefones: (61) 98543-4673 / 3021-0666 para que proceda à avaliação do imóvel, apurando-se o valor venal e de aluguéis, conforme determinado em sentença.
Cumpra-se a decisão de Id. 163367403, nos seus ulteriores termos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 14:25:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 06:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:30
Outras decisões
-
25/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de Rogério dos Santos em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de Rogério dos Santos em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de Rogério dos Santos em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:11
Deferido o pedido de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA - CPF: *35.***.*21-04 (AUTOR).
-
23/06/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 10:42
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
12/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:05
Outras decisões
-
30/05/2023 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/05/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2023 10:14
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/04/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/03/2023 12:26
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:26
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
15/03/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/03/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:48
Outras decisões
-
29/09/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2022 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:35
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:14
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de WILMA CHAVES RIBEIRO SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 13:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:36
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/06/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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