TJDFT - 0014964-53.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 16:55
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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05/07/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 00:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2022 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2022 16:46
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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21/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 16:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 20:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014964-53.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2021 23:57
Recebidos os autos
-
26/01/2021 23:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/01/2021 17:30
Processo Desarquivado
-
25/01/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 15:41
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2020 23:59:59.
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06/08/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 18:42
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:42
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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30/07/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2020 16:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 16:28
Juntada de Certidão
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29/07/2020 17:14
Processo Desarquivado
-
09/07/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/01/2020 11:29
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
19/01/2020 11:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2020 15:32
Processo Desarquivado
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14/01/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 20:25
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
03/09/2019 20:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2019 19:59
Processo Desarquivado
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29/08/2019 08:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 10:04
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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11/04/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 13:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2019 23:59:59.
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18/03/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 19:44
Juntada de Certidão
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18/03/2019 19:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2019 15:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2019 15:48
Juntada de Certidão
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31/01/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2018 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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