TJDFT - 0700619-02.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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04/08/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700619-02.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé de que, nesta data, juntei pesquisas RENAJUD em nome de ambos os inventariados, as quais não retornaram resultados.
De ordem, fica a inventariante intimada para, se o caso, ajustar as declarações finais e o plano de partilha.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 17:30:30.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
18/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:50
Deferido em parte o pedido de ROSENI LUIZA DE SOUSA - CPF: *64.***.*22-53 (INVENTARIANTE), ROBERTO LUIZ DE SOUSA - CPF: *88.***.*66-34 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), ESTADO DE GOIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-38 (INTERESSADO)
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07/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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10/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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03/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RONALDO LUIS DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700619-02.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à determinação retro, juntei saldos bancários vinculados aos autos.
De ordem, fica a inventariante intimada para cumprir a determinação de id 212946111, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2024 15:08:30.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
09/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:32
Deliberada da partilha
-
30/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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18/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:44
Deferido o pedido de ROBERTO LUIZ DE SOUSA - CPF: *88.***.*66-34 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
18/07/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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12/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700619-02.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Prorrogo em 10 (dez) dias o prazo estabelecido no alvará de ID 196257518, conforme requerido pelo Espólio do herdeiro Roberto Luiz de Souza (ID 200151189).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
26/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:37
Deferido o pedido de ROBERTO LUIZ DE SOUSA - CPF: *88.***.*66-34 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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25/06/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:55
Deferido em parte o pedido de ROBERTO LUIZ DE SOUSA - CPF: *88.***.*66-34 (REQUERENTE ESPÓLIO DE) e ROSENI LUIZA DE SOUSA - CPF: *64.***.*22-53 (INVENTARIANTE)
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09/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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29/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700619-02.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante acerca da manifestação de ID 188361958.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
08/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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29/02/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700619-02.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se o ESPÓLIO do herdeiro Roberto Luiz de Souza acerca dos documentos juntados no ID 184193634 e seguintes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
29/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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23/01/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:49
Indeferido o pedido de ROSENI LUIZA DE SOUSA - CPF: *64.***.*22-53 (INVENTARIANTE)
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24/11/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 22:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700619-02.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE o Espólio de Roberto Luiz acerca das Primeiras Declarações retificadas (ID 172760789).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública do DF.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
26/09/2023 09:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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21/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700619-02.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO A) Manifestação do ESPÓLIO de Roberto Luiz de Sousa (ID 142128302).
I.
Em linhas gerais, o inventário é o processo judicial que tem por escopo apurar e partilhar entre os herdeiros os bens e direitos que de forma incontroversa existirem em nome do de cujus.
A ação objetiva a arrecadação, descrição e avaliação dos bens e direitos, discriminação e pagamento de dívidas, ITCMD e demais atos que são indispensáveis a partilha do patrimônio deixado pelo falecido.
II. À luz do art. 612 do CPC, o juízo sucessório decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, de modo que questões estranhas à sucessão causa mortis ou que demandarem dilação probatória e produção de provas não documentais deverão ser tratadas nas vias ordinárias, perante o juízo competente.
III.
A propriedade imobiliária pertence a quem consta do Registro de Imóveis, conforme dicção do artigo 1.245 do Código Civil.
IV.
Nos termos do artigo 1.206 do Código Civil, a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Admite-se, portanto, a partilha de direitos aquisitivos, desde que no inventário seja demonstrado de forma inequívoca, por documentos incontestes, que a pessoa inventariada era a detentora dos direitos cuja partilha é buscada.
B) Casa localizada na QS 14 Conjunto 3-B casa 25, Riacho Fundo I - matricula n° 69.158 I.
A propriedade do bem pertence ao Distrito Federal, conforme consta na certidão de ônus juntada no ID 31456614.
II.
A Certidão positiva da CODHAB-DF (IDs 51261778 e 138123481), por sua vez, está em nome do herdeiro RONALDO LUIS DE SOUSA.
III.
A inventariante declara que o imóvel não integra o patrimônio inventariado (ID 139154326).
O Espólio de Roberto Luiz de Sousa afirma não ter dúvidas de que o bem pertence aos inventariados; no entanto, não apresenta nem indica a documentação que sustente sua alegação.
C) Imóvel localizado na Quadra 12, Rua 27, lote 07 – Mansões Itamaracá – Águas Lindas - GO, matrícula 2.893.
I.
Em petição de ID 162209195, a inventariante requer seja prorrogado o prazo para escriturar o imóvel em nome do inventariado e partilhar a propriedade do bem.
II.
Indefiro o pedido.
Conforme estabelecido na decisão de ID 11067983, a partilha neste inventário ficará restrita a eventuais direitos aquisitivos, diante dos documentos carreados aos autos.
D) INTIME-SE a inventariante para apresentar NOVAS PRIMEIRAS declarações, observando os requisitos do artigo 620 do CPC, devendo, necessariamente: I.
Indicar o ID nos autos que comprove a titularidade da propriedade ou de direitos aquisitivos em favor do(s) inventariado(s).
II.
Relacionar os saldos bancários vinculados aos autos que serão objeto de partilha.
E) Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
25/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:38
Expedição de Alvará.
-
03/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:44
Deferido o pedido de ROSENI LUIZA DE SOUSA - CPF: *64.***.*22-53 (INVENTARIANTE).
-
31/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/03/2023 17:08
Deferido em parte o pedido de ROSENI LUIZA DE SOUSA - CPF: *64.***.*22-53 (INVENTARIANTE)
-
22/03/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/03/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 05:45
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/02/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:21
Outras decisões
-
06/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
03/02/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
30/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
28/12/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:04
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 23:03
Expedição de Alvará.
-
09/11/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 19:21
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/11/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ DE SOUSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RONALDO LUIS DE SOUSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:48
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ DE SOUSA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/12/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:54
Expedição de Termo.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 14:47
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:47
Outras decisões
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 30/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/09/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 09:35
Recebidos os autos
-
03/09/2021 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/06/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 23:18
Recebidos os autos
-
18/05/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de RONALDO LUIS DE SOUSA em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 16:52
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de RONALDO LUIS DE SOUSA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ROSENI LUIZA DE SOUSA em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/10/2020 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2020 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de ROBERTA CARDOSO DE SOUSA em 05/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2020 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2020 00:23
Recebidos os autos
-
18/07/2020 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 00:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/07/2020 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2020 19:33
Recebidos os autos
-
08/07/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/12/2019 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 04:22
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:18
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2019 13:38
Juntada de Petição de manifestação; Outras ciências;
-
20/09/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 15:23
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2019 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 03:23
Publicado Despacho em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:43
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2019 13:06
Juntada de Petição de manifestação; Favorável;
-
22/05/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 16:02
Recebidos os autos
-
15/05/2019 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2019 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2019 02:50
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 15:23
Recebidos os autos
-
27/02/2019 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/02/2019 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2019 19:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo - (em diligência)
-
16/02/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 19:55
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
15/02/2019 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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