TJDFT - 0702009-53.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 04:23
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
30/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 09:36
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
18/11/2024 07:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 07:44
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/06/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de SAMUEL HENRIQUE VEIGA DE MENDONCA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:49
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
04/06/2024 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
09/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702009-53.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL HENRIQUE VEIGA DE MENDONCA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Quanto ao pedido de ID 186124631, o art. 112 do CPC, refere que: "Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
O documento de ID 186124644 não comprova a comunicação inequívoca do causídico ao seu cliente, quanto à renúncia, na medida em que não se pode aferir, no rigor da lei, a identidade do destinatário da mensagem, tampouco que tenha recebido a notificação.
A providência é ônus do patrono.
Nesse sentido, colaciono julgados do Superior Tribunal de Justiça: " AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DE DECISÃO QUE CONSIDEROU INEFICAZ A RENÚNCIA AO MANDATO PRETENDIDA PELOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA.
NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA PARA O APERFEIÇOAMENTO DA RENÚNCIA DO MANDATO DE ADVOGADO.
ART. 112 DO CPC/2015.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O art. 112 do CPC/2015 dispõe que: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.961.334/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 18/4/2023.)". "AGRAVO INTERNO.
AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESPACHO SEM CARGA DECISÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE ART. 1.001 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ADVOGADO RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO MANDANTE. ÔNUS DO PATRONO. 1.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que os despachos de mero expediente são atos judiciais desprovidos de conteúdo decisório que têm por função impulsionar o feito, daí por que, nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil, deles não cabe recurso.
Precedentes. 3. "É entendimento desta Corte Superior a necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado.
Não comprovada nestes autos a comunicação "Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão." (REsp 320.345/GO, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 18/08/2003,p. 209)" - AgInt no RESP 1.494.351/DF, Quarta Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 22.8.2020. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.024.287/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)".
Diante disso, ao causídico para a regularização do ato de renúncia.
Advirta-se de que, até o cumprimento da providência, continuará na representação do autor.
Intime-se.
Sem prejuízo, anote-se conclusão para sentença, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
10/02/2024 19:48
Recebidos os autos
-
10/02/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/02/2024 20:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/02/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
05/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2024 02:19
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 04:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702009-53.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL HENRIQUE VEIGA DE MENDONCA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/02/2024 15:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023.
ANDREA MONTEIRO GOMES FERREIRA DE MELO -
08/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 23:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/10/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702009-53.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL HENRIQUE VEIGA DE MENDONCA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:04
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702009-53.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL HENRIQUE VEIGA DE MENDONCA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SAMUEL HENRIQUE VEIGA DE MENDONCA em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 00:52
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 13:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/06/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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