TJDFT - 0744802-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EMILIA LOPES VARAO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744802-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMILIA LOPES VARAO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
A Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, atribuiu aos Juizados Especiais da Fazenda Pública competência absoluta para processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos (art. 2º, caput e §4º).
Na hipótese dos autos, o pleito deduzido na inicial requer o devido esclarecimento dos fatos.
Em consequência, a parte autora foi devidamente intimada para apresentar emenda, porém, quedou-se inerte (id. 172369900).
Disciplina o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar, que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.".
Destarte, o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o decurso do prazo recursal, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
27/09/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:58
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2023 05:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2023 05:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de EMILIA LOPES VARAO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744802-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMILIA LOPES VARAO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia do processo administrativo que determinou a devolução de verbas ao erário.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
18/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733445-45.2023.8.07.0016
Fabricio Augusto da Silva Martins
Lucia Helena dos Santos
Advogado: Fabricio Augusto da Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 16:10
Processo nº 0701905-61.2023.8.07.0021
Condominio 72
Camila Pazzine de Sales
Advogado: Gabriela da Silva Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 17:36
Processo nº 0713318-45.2021.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Maria Elza Amaral Vasconcelos
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2021 20:39
Processo nº 0712853-77.2023.8.07.0016
Doris Raquel dos Santos de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 17:01
Processo nº 0734197-62.2023.8.07.0001
Ana Paula de Castro dos Santos
Jader Andrade Lara
Advogado: Claudia Pignata Alves Tertuliano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 14:09