TJDFT - 0712821-94.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/08/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 16:00
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
25/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 200311102, em favor da parte credora, cujos dados bancários seguintes foram informados na petição de ID 202703552: BRITO & ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 29.***.***/0001-59 (PIX CNPJ) CONTA CORRENTE 9.287-8 AGÊNCIA 4155-6 BANCO 756 SICOOB Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme instrumento de mandato de ID 131565196.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
10/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712821-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT DA CHACARA 253 EXECUTADO: EDMAR JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o credor sobre a petição do devedor, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
21/06/2024 05:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:27
Outras decisões
-
23/05/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:06
Outras decisões
-
06/05/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 12:43
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de EDMAR JOSE DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 2.952,33 (dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, no período de dezembro de 2021; taxa extraordinária com vencimento em 12/2019 e 02/2020; além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito, com a incidência de correção monetária pelo IGPM, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, sem a inclusão de honorários convencionais, desde a data da última atualização constante dos autos (14/07/2022 - ID 131565195).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/01/2024 09:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:09
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712821-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT DA CHACARA 253 REU: EDMAR JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes podem travar diretamente o contato para realização de acordo sem que essa comunicação precise ser intermediada pelo juiz ou pelo processo, notadamente por já ter sido realizada audiência para tentativa de conciliação.
Do saneamento O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
A matéria discutida nos autos é meramente de direito.
Ademais, não vislumbro a pertinência em ser designada audiência de instrução e julgamento para tomada de depoimento pessoal das partes ou oitiva de testemunha, pois não há necessidade de que as partes sejam ouvidas para reiterarem o que já consta por elas declarado nos autos por escrito.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 03:15
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 03:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712821-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT DA CHACARA 253 REU: EDMAR JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
21/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/07/2023 14:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
10/05/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 09:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT DA CHACARA 253 em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/04/2023 16:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 00:24
Recebidos os autos
-
10/04/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
14/12/2022 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/12/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:46
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:46
Outras decisões
-
22/11/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/11/2022 14:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/08/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 16:12
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 13:06
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 01:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2022 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:21
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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