TJDFT - 0712291-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DELMINA DOS SANTOS FERRAZ em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DELMINA DOS SANTOS FERRAZ CONTABILIDADE em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 22:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 19:16
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 22:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:39
Deferido o pedido de MARCILENE PINTO DA COSTA - CPF: *51.***.*70-10 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DELMINA DOS SANTOS FERRAZ em 11/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 04:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 04:38
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:43
Outras decisões
-
25/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:43
Outras decisões
-
06/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCILENE PINTO DA COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712291-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCILENE PINTO DA COSTA EXECUTADO: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ CONTABILIDADE, DELMINA DOS SANTOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias.
Após, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos número 0717076-32.2021.8.07.0020, em tramite na 3ª Vara Cível de Águas Claras, dos valores que excederem o débito daquele processo, tendo em vista a penhora do imóvel imóvel apartamento nº 402 e vagas de garagem nº 2328 e 2329, Bloco A, Lotes nº 4530/4750/4790, Avenida das Araucárias, e Lotes nº 02/04/06/08/10, Praça das Garças, Águas Claras, Brasília/DF, matrícula nº 285.282 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal pertencente a ré.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 22:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:05
Outras decisões
-
29/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712291-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCILENE PINTO DA COSTA EXECUTADO: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ CONTABILIDADE, DELMINA DOS SANTOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, inclua-se como ré a empresa Ferraz Assessoria Contábil, como determinado no ID 193773137.
Sem prejuízo, indefiro o pedido de penhora de faturamento da ré, pois, para que fosse possível, seria necessária a realização de perícia contábil, procedimento incompatível com o rito simples e célere dos Juizados Especiais.
Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:00
Outras decisões
-
14/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCILENE PINTO DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:30
Outras decisões
-
29/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712291-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCILENE PINTO DA COSTA EXECUTADO: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ CONTABILIDADE, DELMINA DOS SANTOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 203674939, indefiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo Honda/Fit Ex CVT, placa REM 0H92, pois já incidente restrição efetuada por outro Juízo (ID 202985342).
Sem prejuízo, defiro a consulta ao sistema SNIPER em face das rés.
CNPJ: 34.***.***/0001-80 e CPF: *40.***.*20-91.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 20:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:54
Outras decisões
-
18/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCILENE PINTO DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712291-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCILENE PINTO DA COSTA EXECUTADO: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ CONTABILIDADE, DELMINA DOS SANTOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:46
Outras decisões
-
09/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de FERRAZ ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:04
Outras decisões
-
16/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DELMINA DOS SANTOS FERRAZ EIRELI em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712291-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCILENE PINTO DA COSTA EXECUTADO: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ CONTABILIDADE, DELMINA DOS SANTOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação das rés no endereço indicado na petição de ID 184986833.
Caso reste infrutífera a diligência, autorizo, desde já, a citação das rés via whatsapp, no número indicado na mesma petição.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:58
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:58
Deferido o pedido de MARCILENE PINTO DA COSTA - CPF: *51.***.*70-10 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712291-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCILENE PINTO DA COSTA EXECUTADO: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ CONTABILIDADE, DELMINA DOS SANTOS FERRAZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 15:41:02. -
08/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:50
Outras decisões
-
18/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/10/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:32
Deferido o pedido de MARCILENE PINTO DA COSTA - CPF: *51.***.*70-10 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712291-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCILENE PINTO DA COSTA EXECUTADO: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ CONTABILIDADE, DELMINA DOS SANTOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no art. 866 do CPC, a penhora do faturamento da empresa é condicionada à inexistência de outros bens penhoráveis.
Por esta razão, indefiro, por ora, tal requerimento.
Intime-se a parte autora para promover o regular andamento do feito, indicando bens da ré passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:28
Outras decisões
-
01/09/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712291-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCILENE PINTO DA COSTA EXECUTADO: DELMINA DOS SANTOS FERRAZ CONTABILIDADE, DELMINA DOS SANTOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora, documentadamente, o alegado na petição de id. 168017994.
Prazo: 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 21:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:52
Outras decisões
-
18/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:02
Outras decisões
-
09/06/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 12:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:08
Outras decisões
-
08/05/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:46
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:46
Outras decisões
-
25/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2023 01:29
Decorrido prazo de DELMINA DOS SANTOS FERRAZ em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:20
Outras decisões
-
13/04/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/03/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de DELMINA DOS SANTOS FERRAZ CONTABILIDADE em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:13
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:13
Outras decisões
-
06/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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