TJDFT - 0741837-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 21:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:17
Outras decisões
-
19/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDINALVA PEREIRA RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:50
Outras decisões
-
03/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 23:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 23:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:54
Outras decisões
-
17/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/12/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 09:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:18
Outras decisões
-
18/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EDINALVA PEREIRA RAMOS em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 21:16
Recebidos os autos
-
29/09/2024 21:16
Outras decisões
-
24/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:26
Outras decisões
-
29/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:38
Outras decisões
-
30/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:55
Outras decisões
-
04/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 22:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:04
Outras decisões
-
18/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:54
Outras decisões
-
17/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de EDINALVA PEREIRA RAMOS em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741837-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: EDINALVA PEREIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 182140674.
Intime-se a executada quanto à penhora efetivada no ID 170872907, no endereço ora fornecido.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:49
Outras decisões
-
09/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:51
Outras decisões
-
07/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/12/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 12:46
Juntada de comunicações
-
29/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:41
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 22:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:36
Outras decisões
-
17/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:26
Outras decisões
-
24/10/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741837-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: EDINALVA PEREIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro nova pesquisa via sisbajud, considerando que já foi realizada, conforme id. 170872906, em 07/09/2023.
Indefiro nova pesquisa via renajud, considerando que já foi realizada, conforme id. 170588366, em 31/08/2023.
Registro à parte exequente que a indicação de bens é atribuição da parte credora e não deste Juízo.
Considerando a penhora parcial e a não indicação de bens pela parte credora, cumpra-se a terceira parte da decisão de id. 170872906, intimando-se a parte executada da penhora parcial, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos à execução.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/09/2023 22:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:45
Indeferido o pedido de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
23/09/2023 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/09/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741837-08.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: EDINALVA PEREIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:27
Outras decisões
-
04/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de EDINALVA PEREIRA RAMOS em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741837-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: EDINALVA PEREIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a ré mudou de endereço e não comunicou seu novo endereço nos autos, razão pela qual reputo eficaz a intimação id. 166620991.
Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para atualização do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: EDINALVA PEREIRA RAMOS).
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:57
Outras decisões
-
09/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 06:29
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:12
Outras decisões
-
02/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 14:05
Transitado em Julgado em 20/05/2023
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de EDINALVA PEREIRA RAMOS em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 22:32
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:32
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 18:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:43
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 11:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:28
Deferido o pedido de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
10/01/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:30
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2022 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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