TJDFT - 0703007-51.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:53
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/07/2025 23:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/07/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:21
Deferido o pedido de KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA - CPF: *43.***.*20-25 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de WAGILON PEREIRA DOS ANJOS em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de WAGILON PEREIRA DOS ANJOS em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/05/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:40
Deferido em parte o pedido de KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA - CPF: *43.***.*20-25 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:50
Indeferido o pedido de KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA - CPF: *43.***.*20-25 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:34
Outras decisões
-
06/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:54
Indeferido o pedido de KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA - CPF: *43.***.*20-25 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703007-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA REVEL: WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA DECISÃO 1.
A exequente manifestou o desinteresse na oferta realizada pela executada de substituição do sofá penhorado.
Em razão disso, intime-se a exequente para informar se permanece o interesse no sofá da executada penhorado.
Prazo: 05 dias sob pena de desconstituição da penhora. 2.
Indefiro novamente o pedido de pesquisa no sistema SNIPER, tendo em vista que os resultados alcançados são os mesmos obtidos pelas diligências já deferidas.
Além disso, indefiro o pedido de bloqueio sobre o faturamento da empresa executada, porquanto demanda atos complexos que não se coadunam com os princípios do Juizado Especial. 4 Realizada a penhora parcial no valor de R$1.560,48 (Id. 203843721), a executada não se manifestou no prazo legal para impugnação.
Portanto, converto a penhora em pagamento.
Transfira-se a quantia para uma conta judicial e posteriormente para a conta informada pela requerente, conforme informado no Id. 172349332 - pág. 3, qual seja: Banco do Brasil, Agência: 3476-2, Conta - corrente:35739-1, Titular: LOBATO, BADRA e Associados, PIX ( CNPJ): 48.***.***/0001-89.
Quanto ao débito remanescente, proceda-se nova tentativa de constrição judicial por meio das reiterações automáticas das ordens de bloqueio no sistema Sisbajud, conhecida como "teimosinha", durante o período de 30 (trinta) dias.
Na ausência de localização de ativos financeiros, intime-se a exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora e informar onde poderão ser localizados.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/08/2024 08:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:35
Deferido em parte o pedido de KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA - CPF: *43.***.*20-25 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703007-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA REVEL: WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar sobre a petição de Id. 203685173.
Prazo: 05 dias sob pena desconstituição da penhorada realizada.
Quanto aos requerimentos formulados na petição de Id. 204028872, aguarde-se o término do prazo para impugnação à penhora on-line para apreciação.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703007-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA REVEL: WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada a seguinte quantia em nome de REVEL: WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA: R$ 1.560,48 no NU Pagametos IP.
Certifico, ainda, que foi realizada consulta de veículo pelo sistema RENAJUD.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Intime-se, ainda, a exequente KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA para manifestar quanto a petição de ID 203685173, no prazo de 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703007-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA REVEL: WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA DECISÃO Promova-se penhora de ativos financeiros da executada via SISBAJUD, bem como a pesquisa no sistema RENAJUD.
Indefiro o pedido de pesquisa no sistema SNIPER, visto que alcança os resultados obtidos nas pesquisas acima deferidas.
Na ausência de localização de ativos financeiros da executada, intime-se a exequente para informar se persiste o interesse da remessa dos bens da devedora ao leilão coletivo.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento e consequente desconstituição da penhora..
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:52
Deferido em parte o pedido de KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA - CPF: *43.***.*20-25 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:53
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:14
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:09
Deferido em parte o pedido de KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA - CPF: *43.***.*20-25 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de WM DECOR COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS MOBILIARIO LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703007-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA REVEL: WAGILON PEREIRA DOS ANJOS *22.***.*04-67 CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
21/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703007-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA REVEL: WAGILON PEREIRA DOS ANJOS *22.***.*04-67 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras via sistema SISBAJUD e consulta de veículo, via sistema RENAJUD, porém resultaram infrutíferas.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no ID 172912000.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de WAGILON PEREIRA DOS ANJOS *22.***.*04-67 em 07/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 17:28
Deferido o pedido de KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA - CPF: *43.***.*20-25 (AUTOR).
-
21/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
18/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703007-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA REVEL: WAGILON PEREIRA DOS ANJOS *22.***.*04-67 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 169042998 transitou em julgado à 0:00 do dia 12/09/2023.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários, para eventual depósito ou transferência de valores (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente - e chave PIX, se houver).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
14/09/2023 18:58
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de WAGILON PEREIRA DOS ANJOS *22.***.*04-67 em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA em 08/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de prestação de serviço, sem ônus para a autora;b) condenar a requerida a restituir à autora a importância de R$ 4.800,00, acrescida de correção monetária pelo índice INPC a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/08/2023 22:03
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de KARYME NORBERTO DE PAULA FONSECA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/08/2023 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 00:06
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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20/07/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:22
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:22
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/06/2023 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 10:24
Recebidos os autos
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21/06/2023 10:24
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/06/2023 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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