TJDFT - 0735027-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/09/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Nesta data, tendo em vista que este Juízo foi criado e funciona 100% (cem por cento ) digital, fica o nomeado testamenteiro INTIMADO para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a assinatura do termo de testamentaria conforme seu documento de identificação, devendo juntar aos autos uma via do termo devidamente assinado. -
08/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 19:48
Expedição de Termo.
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06/09/2023 15:05
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por Roseli Rocha, lavrado no 4º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal, Livro 3100, Folhas 114 a 117, Protocolo 00003035, juntado no ID 169427565, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Por outro lado, com esteio nos arts. 610, §1º, do CPC e 2.015 do CC, julgo improcedente o pedido de autorização para a feitura de inventário extrajudicial, dos bens deixados pela falecida, haja vista o não cumprimento dos requisitos legais para tanto.
Nomeio Antônio Rocha Aiza para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do CPC.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
05/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2023 19:41
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:41
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/09/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2023 15:40
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/09/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2023 09:46
Recebidos os autos
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30/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/08/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735027-28.2023.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ANTONIO ROCHA AIZA - CPF/CNPJ: *63.***.*00-63, ROSELI ROCHA - CPF/CNPJ: *55.***.*13-49, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.3) certidão de casamento (com a averbação do seu óbito), de emissão recente; (a.5) certidão de existência de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) Dos autores da ação: (b.2) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.5) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Considerando a existência de procurações assinadas por Rosicler Rocha Aiza Alvarez e Rozinea da Rocha Amorim, que o autor emende a inicial e faça a inclusão das indigitadas herdeiras no polo ativo desta ação.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
22/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:13
Classe Processual alterada de CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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22/08/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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