TJDFT - 0733389-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/02/2024 22:24
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 17:34
Transitado em Julgado em 03/02/2024
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03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de KLAYANE ALVES DE JESUS em 02/02/2024 23:59.
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29/12/2023 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 19:08
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:08
Outras decisões
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05/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 16:23
Expedição de Carta.
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29/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733389-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: KLAYANE ALVES DE JESUS S E N T E N Ç A Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID 168763362), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA (DF), 24 de agosto de 2023. -
24/08/2023 19:05
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/08/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de KLAYANE ALVES DE JESUS em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
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13/07/2023 18:11
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:11
Outras decisões
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21/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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