TJDFT - 0715708-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715708-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ICARO TIAGO CATARINO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada sob ID 187088469, a parte exequente quedou-se inerte.
Assim, retornem os autos ao arquivo, sem baixa. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:38
Determinado o arquivamento
-
06/03/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/03/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715708-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ICARO TIAGO CATARINO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se extinto sob ID 171324249 em razão da falta de localização de bens da parte executada passíveis de penhora, a parte executada informa sobre os pagamentos realizados de forma extrajudicial de ID 176174427 (R$ 200,00 em 06/12/2022 e R$ 260,00 em 06/01/2023) e apresenta proposta de acordo sob ID 176174427, aceito pela parte exequente (entrada de R$ 200,00 em 15/12/2023 + 12x de R$ 169,14), entretanto, não há notícias sobre o pagamento da entrada e de nenhuma das parcelas previstas, razão pela qual, deixo de homologar o referido acordo.
Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do crédito remanescente, decotando-se o valor penhorado e os pagos de forma extrajudicial nas respectivas datas de pagamento, e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de retorno dos autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:22
Outras decisões
-
01/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ICARO TIAGO CATARINO SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 21:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/10/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:36
Transitado em Julgado em 12/10/2023
-
18/10/2023 08:50
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE) e ICARO TIAGO CATARINO SILVA - CPF: *56.***.*75-65 (EXECUTADO) em 12/10/2023.
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ICARO TIAGO CATARINO SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 15:08
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens, por não vislumbrar utilidade da realização de tal medida, incumbindo ao Juiz vedar a prática de atos processuais inúteis e desnecessários, e RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (08/09/2028), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 2.489,64, atualizado em 06/06/2023, conforme planilha de ID 161145359.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (08/09/2028). -
08/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715708-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ICARO TIAGO CATARINO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa do sigilo atribuído à decisão e ao documento anterior.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:10
Outras decisões
-
21/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/06/2023 07:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:00
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de ICARO TIAGO CATARINO SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:06
Outras decisões
-
14/04/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 21:02
Recebidos os autos
-
14/03/2023 21:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:41
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:41
Outras decisões
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/01/2023 13:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/01/2023 13:05
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 06:41
Recebidos os autos
-
19/12/2022 06:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2022 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 14:16
Decorrido prazo de ICARO TIAGO CATARINO SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:09
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 19:46
Recebidos os autos
-
29/10/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:23
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ICARO TIAGO CATARINO SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:42
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 22:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2022 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:48
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:16
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:22
Decretada a revelia
-
09/08/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2022 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/07/2022 15:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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